TJPB - 0823773-05.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
01/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823773-05.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ouçam-se às partes em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
-
16/07/2025 10:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/11/2024 02:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/06/2024 08:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/06/2024 08:00
Juntada de Informações
-
28/06/2024 07:19
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 07:19
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 07:19
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 07:18
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 09:36
Expedido alvará de levantamento
-
27/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 21:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:25
Juntada de Petição de resposta
-
26/04/2024 21:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823773-05.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de id 87907891 e docs que seguem em anexo, em 15 dias, requerendo o que de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823773-05.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: OS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO INTIMANDO-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 82256215, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:45
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 11:21
Determinado o arquivamento
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09/02/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 01:55
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 05/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 21:13
Juntada de Informações
-
16/11/2022 21:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 08:04
Recebidos os autos
-
16/11/2022 08:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/03/2021 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 09:02
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2021 01:39
Decorrido prazo de IBRAIN DOS SANTOS PEREIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 00:29
Decorrido prazo de KELLY DA SILVA SOUZA em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2021 01:48
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 00:54
Decorrido prazo de IBRAIN DOS SANTOS PEREIRA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:54
Decorrido prazo de KELLY DA SILVA SOUZA em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2020 07:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
17/04/2017 14:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2017 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2017 13:52
Audiência conciliação realizada para 23/03/2017 15:50 6ª Vara Cível da Capital.
-
28/03/2017 13:49
Juntada de Termo de audiência
-
23/03/2017 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2017 21:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/02/2017 09:43
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2017 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2017 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2017 08:54
Audiência conciliação designada para 23/03/2017 15:50 6ª Vara Cível da Capital.
-
24/01/2017 08:52
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2016 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 21:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2016 11:36
Conclusos para despacho
-
18/05/2016 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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