TJPB - 0851522-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BORBA CAVALCANTI em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
21/03/2025 16:48
Determinada diligência
-
21/03/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 16:48
Deferido o pedido de
-
21/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:15
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 04:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 13:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
18/03/2025 13:29
Deferido o pedido de
-
18/03/2025 13:29
Determinada diligência
-
18/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BORBA CAVALCANTI em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BORBA CAVALCANTI em 23/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 01:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:10
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851522-84.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE LOURDES BORBA CAVALCANTI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTIME as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24072623160402400000091581176, Documento de Comprovação: 24072623160327300000091581175, Documento de Comprovação: 24072623160262100000091580074, Petição (3º Interessado): 24072623160195200000091580073, Expediente: 24070507121925100000087509337, Ato Ordinatório: 24070507121925100000087509337, Documento de Comprovação: 24070212300283500000087338259, Petição: 24070212300204400000087338256, Intimação: 24060310071547200000085895470, Intimação: 24060310071547200000085895470] -
03/12/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851522-84.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE LOURDES BORBA CAVALCANTI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTIME as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24072623160402400000091581176, Documento de Comprovação: 24072623160327300000091581175, Documento de Comprovação: 24072623160262100000091580074, Petição (3º Interessado): 24072623160195200000091580073, Expediente: 24070507121925100000087509337, Ato Ordinatório: 24070507121925100000087509337, Documento de Comprovação: 24070212300283500000087338259, Petição: 24070212300204400000087338256, Intimação: 24060310071547200000085895470, Intimação: 24060310071547200000085895470] -
30/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 21:20
Determinada diligência
-
05/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0851522-84.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES BORBA CAVALCANTI REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte promovida, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, proceder o recolhimento dos honorários periciais.
João Pessoa, 3 de junho de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
03/06/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BORBA CAVALCANTI em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851522-84.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE LOURDES BORBA CAVALCANTI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 22112413355137400000062845141, Petição de habilitação nos autos: 22111812390294500000062592954, Outros Documentos: 22112413355207700000062848023, Documento de Comprovação: 22112413355164200000062848022, Procuração: 22111812390419200000062592956, Documento de Comprovação: 22111812390378500000062592955, Decisão: 22111018571772100000062266049, Documento de Comprovação: 22110316074012100000061916086, Documento de Comprovação: 22110316073985500000061916084, Documento de Comprovação: 22110316073966700000061916082] -
13/03/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:29
Determinada diligência
-
12/03/2024 19:29
Nomeado perito
-
08/03/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
10/11/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2022 23:59.
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03/11/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 11:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/10/2022 09:30
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 21:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2022 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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