TJPB - 0805422-02.2021.8.15.2003
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:47
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805422-02.2021.8.15.2003 Vistos, etc.
Considerando a aceitação do encargo manifestada no id. 109779007, nomeio o perito Emerson Mousinho de Albuquerque, cadastrado no sítio do TJPB (print abaixo), para o encargo de perito no caso.
INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
Isto posto, fixo o valor a título de honorários periciais em R$ 540,50, em consonância aos termos da Resolução n.º 09/2017 do TJPB, com as alterações do Ato da Presidência nº 16 /2025.
Após a comprovação da requisição, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); Fixo prazo de 40 dias para a entrega do laudo, a contar da data dos inícios dos trabalhos.
Após a entrega do laudo, requisite-se ao Tribunal de Justiça o pagamento correspondente aos honorários periciais, nos termos do art. 7º da Resolução TJPB nº 09/2017, bem como intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de quinze dias (§ 1º do art. 477 do CPC).
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2025 18:40
Nomeado perito
-
12/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:45
Juntada de informação
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2025 10:10
Decorrido prazo de ALAN VICTOR DO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:44
Determinada diligência
-
17/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ANA MARIA COSTA CARDOSO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de POUPEX em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805422-02.2021.8.15.2003 [Transferência de Financiamento (contrato de gaveta), Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas, Tarifas] AUTOR: ANA MARIA COSTA CARDOSO REU: POUPEX DECISÃO Vistos, etc.
Indeferido mais uma vez o pedido de tutela requerido, eis que agora a autora apresenta os presentes aclaratórios, sob o fundamento de que este Juízo desconsiderou o parecer contábil juntado aos autos onde se demonstra os juros abusivos praticados pela promovida.
Manifestação da promovida, ID 87356599.
DECIDO.
Inexiste nenhuma omissão ou contradição na decisão que mais uma vez indeferiu o pleito de tutela requerido pela autora.
Ora, este Juízo não pode levar em consideração um parecer apresentado unilateralmente pela parte, em que pese alegar se tratar de um profissional respeitado, inclusive impugnado pela promovida o que levou este Juízo a determinar a realização de perícia contábil.
Sem maiores senões, REJEITO os presentes aclaratórios.
Cumpra-se o determinado no despacho do ID 77777910.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:35
Juntada de informação
-
18/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805422-02.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 08:35
Juntada de informação
-
05/09/2023 03:03
Decorrido prazo de POUPEX em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 09:39
Indeferido o pedido de ANA MARIA COSTA CARDOSO - CPF: *78.***.*21-00 (AUTOR)
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO AMARANTE PASSOS em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 01:02
Decorrido prazo de RAMON OLIMPIO DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:09
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 11/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 17:01
Juntada de Petição de resposta
-
08/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:35
Determinada diligência
-
09/05/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:56
Juntada de informação
-
18/04/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 04:40
Decorrido prazo de POUPEX em 11/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 02:16
Decorrido prazo de POUPEX em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 09:44
Juntada de diligência
-
18/03/2022 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 08:02
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 02:49
Decorrido prazo de ANA MARIA COSTA CARDOSO em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 01:33
Decorrido prazo de ANA MARIA COSTA CARDOSO em 24/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 21:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/10/2021 21:14
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
21/10/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/10/2021 10:35
Juntada de Petição de informação
-
19/10/2021 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849200-57.2023.8.15.2001
George Cordeiro Montenegro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Meyre Ruth Araujo de Souza Montenegro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2023 21:36
Processo nº 0831824-92.2022.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
Severino Jose Leite
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2022 22:49
Processo nº 0835672-24.2021.8.15.2001
German Emilio Alvarez Palacio
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2021 17:05
Processo nº 0803376-41.2024.8.15.2001
Miriam Lourenco de Castro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2024 16:39
Processo nº 0859198-49.2023.8.15.2001
Maria Suenia Farias Sampaio Freitas
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2023 14:59