TJPB - 0801794-68.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:25
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de LUCAS NASCIMENTO PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:15
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:58
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 09:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 07:15
Expedição de Carta.
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06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 01:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 20:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/09/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 09:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0801794-68.2022.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
REU: LUCAS NASCIMENTO PEREIRA.
DECISÃO Peticionou a parte autora requerendo a busca de possíveis endereços da parte ré nos sistemas disponíveis.
Posto isso, defiro o requerimento e realizo busca de possíveis endereços da parte ré no Sistema PANDORA, anexando a esta decisão os resultados encontrados.
Realizada a pesquisa, foi encontrado um novo endereço da parte ré, ainda não diligenciado, qual seja: Rua Jão Alves Fragoso, 156, Valentina de Figueiredo, 58063-600, João Pessoa - PB. - Determinações: 1- Intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, recolher as despesas com mandado de citação, sob pena de extinção; Não recolhidas as despesas com citação, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato. 2- Recolhidas as despesas, expeça mandado de busca e apreensão; 3- Infrutífera a diligência, intime a parte autora para requerer o que entender de direito, inclusive a conversão da presente ação em ação de execução.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
22/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:13
Determinada diligência
-
22/08/2024 14:13
Deferido o pedido de
-
22/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:32
Outras Decisões
-
13/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0801794-68.2022.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCAS NASCIMENTO PEREIRA.
DESPACHO Processo paralisado há mais de trinta dias.
Intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 dias, informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, já que não viabilizou o cumprimento da liminar, por meio de pagamento das diligências.
Em caso positivo, deve regularizar o andamento do feito e adimplir as diligências para a expedição de mandado de busca e apreensão.
Cientifico, ainda, que pedidos de bloqueio tão somente, desacompanhados de qualquer outra providência efetiva a regularizar o andamento do feito de maneira a fazê-lo chegar a um provimento de mérito final, não serão aceitos por este Juízo.
Sua inércia importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, III e § 1º do CPC, com a consequente revogação da liminar.
Dessa providência, notifique-se o advogado.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, ao cartório para elaborar MINUTA DE BAIXA COMPLEXIDADE de extinção sem resolução do mérito.
Adimplidas as diligências e indicado o endereço do réu, EXPEÇAM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, observando as determinações da decisão de ID. 60368344.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
13/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:51
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 08:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/01/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/08/2022 23:59.
-
09/07/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 19:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/07/2022 08:03
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:27
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2022 07:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 07:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2022 07:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/07/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 07:31
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
08/04/2022 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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