TJPB - 0840380-20.2021.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 07:18
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
09/12/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:02
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840380-20.2021.8.15.2001 [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA CRUZ EXECUTADO: NAGILA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (pagamento de cotas condominiais), onde não foram localizados bens ou recursos da parte executada para garantia da execução e na qual houve a consolidação da propriedade do imóvel para o agente fiduciário, no caso, a Caixa Econômica Federal.
A dívida da taxa de condomínio consiste em obrigação propter rem e acompanha o imóvel, de modo que o débito em questão pertence ao atual detentor do bem.
Nesse sentido, é de se concluir que o Exequente deve ingressar com a ação em face da empresa pública, na Justiça competente.
Assim, é de se concluir que sobreveio a ilegitimidade passiva ad causam de Nagila Maria Pereira dos Santos, pelo que o processo não tem como prosseguir.
ISTO POSTO, decido: a) RECONHEÇO DE OFÍCIO A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva da executada Nagila Maria Pereira dos Santos e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. b) Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
21/11/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 18:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840380-20.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedi ao desbloqueio dos valores bloqueados nas contas da executada, conforme telas em anexo.
Aguarde-se a manifestação da Caixa Econômica Federal.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:49
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:02
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Juíza de Direito -
08/07/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:39
Decorrido prazo de NAGILA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/03/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:55
Determinada diligência
-
21/03/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:19
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840380-20.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao autor para manifestação acerca da Certidão aposta pelo Oficial de Justiça em 5 dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 12:11
Determinada diligência
-
11/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de NAGILA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:43
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 21:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/12/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 21:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/12/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 19:59
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:22
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 06:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:05
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 12:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 09:39
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
12/04/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 09:34
Juntada de Alvará
-
11/04/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
06/04/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/12/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 09:58
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 19:22
Determinada diligência
-
29/11/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:02
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 06:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 06:49
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:03
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 09:48
Juntada de Alvará
-
29/04/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 08:01
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 12:49
Expedido alvará de levantamento
-
27/04/2022 12:49
Homologada a Transação
-
27/04/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 02:06
Decorrido prazo de NAGILA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59:59.
-
20/03/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2022 23:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/02/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 06:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 10:08
Determinada diligência
-
09/02/2022 06:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 22:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 12:39
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/01/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 19:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 19:55
Juntada de carta
-
02/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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