TJPB - 0806754-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/09/2024 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO DE PAIVA MADEIRO em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 08:30
Desentranhado o documento
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08/08/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806754-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 19:07
Outras Decisões
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17/07/2023 11:02
Juntada de informação
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26/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
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15/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 05:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/06/2023 11:05.
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05/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:32
Outras Decisões
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19/04/2023 18:19
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 07:40
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 09:17
Deferido o pedido de
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10/03/2023 14:20
Conclusos para despacho
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10/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 08:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 12:50
Juntada de
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03/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 11:36
Conclusos para decisão
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16/02/2023 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/02/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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