TJPB - 0822071-48.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2025 12:45
Juntada de Petição de resposta
-
07/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:09
Juntada de Informações
-
07/03/2025 15:45
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:44
Deferido o pedido de
-
07/03/2025 11:44
Expedido alvará de levantamento
-
07/03/2025 11:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:04
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822071-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, tomarem conhecimento do início da perícia em 21/01/2025, às 17h:30min, conforme petitório ao id. 104217909.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822071-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimar a parte responsável pela produção da prova pericial para comprovar, em 10 ( dez) dias , o depósito judicial dos valores propostos pelo perito (art. 465, §3.º, do CPC). .
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:47
Juntada de Petição de resposta
-
16/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:07
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822071-48.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de perícia contábil requerido pela parte ré.
Conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio perito contábil nos autos o Dr.
DAVID NUNES DE MEDEIROS, com endereço na Rua Cônego Luiz Gonzaga de Oliveira, 34, Apto 1202, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58030-212, telefone: (83) 99993-9141 e e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/06/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 10:53
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2024 10:53
Deferido o pedido de
-
29/05/2024 10:53
Nomeado perito
-
27/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:07
Juntada de Petição de resposta
-
14/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822071-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:27
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822071-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2024 13:43
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
30/01/2024 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ALVES TAVARES DE MELO - CPF: *51.***.*47-72 (AUTOR).
-
29/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
10/02/2023 20:41
Conclusos para despacho
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01/11/2022 17:48
Juntada de Petição de comunicações
-
12/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 07:10
Conclusos para despacho
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20/05/2022 19:06
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 23:22
Juntada de Petição de comunicações
-
11/08/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:17
Outras Decisões
-
04/08/2021 22:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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