TJPB - 0810587-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 20:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:01
Juntada de Petição de informação
-
15/03/2024 00:22
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0810587-31.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONACO EXECUTADO: RENATA PAES DE BARROS CAMARA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com Termo de Acordo Extrajudicial, pugnando por sua homologação.
Isto posto, tendo em vista o art. 139, inciso V, do CPC, bem como o art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO ID Num. 86994926 - Pág. 1/2, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 10:31
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 11:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/03/2024 21:24
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 04:28
Determinada diligência
-
01/03/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/02/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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