TJPB - 0855037-98.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855037-98.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para recolher as diligências complementares para fins de citações dos promovidos, em 15 dias, pois, são quatro representantes do espólio, e, somente um foi citado.
Foi requerido pelo banco autor a citação por hora certa dos que não foram citados, no caso 3 promovidos, e, recolhido a diligência de uma citação, conforme se vê no print que segue adiante: João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:29
Deferido o pedido de
-
25/10/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855037-98.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no 15 dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855037-98.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2024 01:05
Decorrido prazo de KLAUBER MARQUES DE FRANCA em 09/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 21:14
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 21:08
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 21:05
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 21:00
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:18
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855037-98.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0855037-98.2020.8.15.2001 [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); EDINALVA MARQUES DE FRANCA(*78.***.*38-68); MARTINHO RODRIGUES DE FRANCA(*07.***.*27-87); KLEBERT MARQUES DE FRANCA(*29.***.*23-51); KARLA GERMANA MARQUES DE FRANCA(*26.***.*25-87); KLAUBER MARQUES DE FRANCA(*87.***.*68-00); Vistos, etc.
A parte Autora requer o desarquivamento dos autos e o chamamento do feito à ordem com o prosseguimento da ação monitória, alegando que ocorreu o pagamento das custas iniciais e que o processo foi arquivado indevidamente, quando deveria ter ocorrido a citação do promovido (ID 83929337).
Com efeito, assiste razão ao promovente, eis que, de fato, após o recolhimento das custas iniciais (ID 36728925), independente de despacho e equivocadamente, o feito foi arquivado, em 15/12/2020.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar o prosseguimento da ação monitória, regularizando a tramitação processual.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC/15, art. 700).
DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, CONCEDENDO ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II - oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
CIENTIFIQUE-SE o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se- á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC.
CONSIGNE-SE, ainda, na citação, que, se o débito for quitado dentro do prazo, a parte demandada ficará isenta do pagamento das custas processuais, tal como determina o art. 701, § 1º, do CPC/2015.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:56
Determinada a citação de EDINALVA MARQUES DE FRANCA - CPF: *78.***.*38-68 (REU), KARLA GERMANA MARQUES DE FRANCA - CPF: *26.***.*25-87 (REU), KLAUBER MARQUES DE FRANCA - CPF: *87.***.*68-00 (REU), KLEBERT MARQUES DE FRANCA - CPF: *29.***.*23-51 (REU) e MA
-
13/03/2024 09:56
Outras Decisões
-
08/03/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 12:55
Processo Desarquivado
-
23/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 16:00
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 01:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
17/11/2020 01:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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