TJPB - 0869003-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:06
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0869003-26.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: PAULA LOPES DE SANTANA CALADO EMBARGADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Os autos tratam de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por PAULA LOPES DE SANTANA CALADO contra BANCO BRADESCO S/A, com pedido de efeito suspensivo, no bojo da execução n.º 0857801-52.2023.8.15.2001, em que se pretende a desconstituição ou revisão do título executivo extrajudicial consubstanciado em Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo para Renegociação n.º 15.928.700, datada de 26/10/2022, no valor executado de R$ 356.650,42.
DECIDO.
A sentença de execução de nº 0857801-52.2023.8.15.2001 foi extinta por abandono do autor, conforme cópia em anexo.
Impõe-se o cancelamento da distribuição, com a extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, o que faço com estio nos arts. 290 e 485, inciso IV, ambos do CPC.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121114445502600000078477631 Proc Assinada Outros Documentos 23121114445601400000078477633 Decisão Decisão 24022010405644700000080667855 Decisão Decisão 24022010405644700000080667855 petição Outros Documentos 24040809024447100000083074254 CNHPaula Calado Outros Documentos 24040809024511100000083074269 Comprovante Resid Outros Documentos 24040809024574300000083074270 Recibos de Retirada de Lucros PAULA LOPES Outros Documentos 24040809024643400000083074271 Informação Informação 24072614103324500000091562170 Despacho Despacho 24072919295789700000091566680 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080708371010300000092162965 Intimação Intimação 24080708383769700000092163846 Expediente Expediente 24080708383769700000092163846 Informação Informação 24092512583186300000094911020 Petição Petição 25010817064713900000099563109 PETIÇÃO Outros Documentos 25010817064757700000099563110 Decisão Decisão 25012118582298000000099975179 Intimação Intimação 25012214114607100000100048575 Petição Petição 25021009471858600000100922317 Informação Informação 25021111124032500000101016736 Decisão Decisão 25051316494152600000105545364 Certidão Certidão 25052715562708600000106415431 -
25/08/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:19
Determinado o arquivamento
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25/08/2025 08:19
Determinada diligência
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25/08/2025 08:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:56
Juntada de Informações
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13/05/2025 16:49
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2025 16:49
Determinada diligência
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11/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:12
Juntada de informação
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10/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:58
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2025 18:58
Determinada diligência
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08/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:58
Juntada de informação
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11/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
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07/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 19:29
Determinada diligência
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29/07/2024 19:29
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGADO)
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29/07/2024 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULA LOPES DE SANTANA CALADO - CPF: *50.***.*52-80 (EMBARGANTE).
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26/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:10
Juntada de informação
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08/04/2024 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2024 00:19
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0869003-26.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: PAULA LOPES DE SANTANA CALADO EMBARGADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, proposta por PAULA LOPES DE SANTANA CALADO, em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, à inicial foi anexado apenas a procuração ad judicia (ID 83429341).
Assim, intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar comprovante de residência, documento de identificação da autora, bem como documentos que comprovem a necessidade do benefício da gratuidade de justiça (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.).
Após, com ou sem resposta, autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23121114445601400000078477633, Petição Inicial: 23121114445502600000078477631] -
20/02/2024 10:40
Determinada diligência
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20/02/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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