TJPB - 0800084-72.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:13
Publicado Mandado em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 09:13
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 346 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, in verbis: Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimo a parte vencedora, para, no prazo supramencionado, requerer a execução.
CONDE, data e assinatura digitais. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] FLAVIANO CARVALHO FERREIRA Analista/Técnico(a) Judiciário -
08/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:53
Juntada de Certidão de prevenção
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28/03/2025 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2025 20:18
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:29
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 19:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:46
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:10
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800084-72.2024.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc. 1.
CITO através dos advogados habilitados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
Tratando-se de relação de consumo, ficam as partes cientificadas acerca da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) 2.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias, cumprindo o disposto no art. 487, parágrafo único e art. 351 do NCPC. 3.
Concomitantemente, intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 4.
Sem o requerimento de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença.CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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18/08/2024 04:06
Juntada de provimento correcional
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10/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:20
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Conde Ação Ordinária nº 0800084-72.2024.8.15.0441 Promovente(s) AUTOR: AMARAL JOSE PEREIRA DA SILVA Promovido(s) REU: BANCO PAN Nome: BANCO PAN Endereço: AV PAULISTA, 1374, 16 ANDAR - de 612 a 1510 - lado par, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO/ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO1 Vistos, etc.
Valendo esta decisão como carta de citação e intimação: 1.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, NCPC), vez que os elementos trazidos aos autos demonstram a alegação da insuficiência de recursos. 2 .
Deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, inciso V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução. 3.
Cite-se, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, a contar da juntada do mandado de citação ( art. 335, II c/c art. 183, ambos do NCPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
Tratando-se de relação de consumo, ficam as partes cientificadas acerca da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias, cumprindo o disposto no art. 487, parágrafo único e art. 351 do NCPC. 5.
Concomitantemente, intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 6.
Sem o requerimento de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se Conde-PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito Consulte a contrafé em: https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24011816081260600000079442566 Número do documento: 24011816081260600000079442566 -
13/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:54
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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13/03/2024 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMARAL JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF: *55.***.*86-20 (AUTOR).
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04/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2024 18:16
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMARAL JOSE PEREIRA DA SILVA (*55.***.*86-20).
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23/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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