TJPB - 0803320-42.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2024 10:39 Baixa Definitiva 
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                                            07/08/2024 10:39 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            07/08/2024 10:24 Transitado em Julgado em 06/08/2024 
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                                            11/07/2024 18:07 Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            11/07/2024 18:07 Voto do relator proferido 
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                                            11/07/2024 17:37 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            11/07/2024 16:59 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            18/06/2024 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 11:08 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            04/05/2024 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2024 11:06 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            03/05/2024 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2024 11:24 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2024 11:24 Juntada de despacho 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803320-42.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: LUCIANA RAMOS NEIVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório.
 
 HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
 
 Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, dê-se cumprimentos as determinações contidas no projeto de sentença.
 
 Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, faça-se conclusão para sentença com ou sem a manifestação daquele.
 
 Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
 
 Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
 
 Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
 
 Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            19/07/2023 14:05 Baixa Definitiva 
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                                            19/07/2023 14:05 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            19/07/2023 13:55 Transitado em Julgado em 17/07/2023 
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                                            19/07/2023 13:51 Transitado em Julgado em #Não preenchido# 
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                                            28/06/2023 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 14:49 Voto do relator proferido 
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                                            26/06/2023 14:49 Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            26/06/2023 13:45 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            26/06/2023 13:25 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            07/06/2023 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 08:29 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            24/05/2023 13:03 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            24/05/2023 13:03 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            24/05/2023 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2023 10:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/05/2023 09:19 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2023 09:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/05/2023 09:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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