TJPB - 0806096-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Com a juntada, intime-se o Perito para, entrega do laudo no prazo de 30 dias. -
07/08/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:53
Determinada diligência
-
02/06/2025 07:53
Deferido o pedido de
-
30/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:31
Juntada de Petição de informação
-
20/03/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:53
Juntada de Petição de informação
-
29/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
, RENOVE-SE a intimação do perito para designar dia e hora para realização da perícia, devendo os assistentes e partes ficarem desta intimados. -
27/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de LIGIA ROLIM MENDES DE ALMEIDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de ANSELMO JACKSON RODRIGUES DE ALMEIDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Com a resposta, INTIME-SE as partes para impugnar a nomeação, querendo, ou apresentar assistentes técnicos, no prazo de 10 dias, bem como para juntada da documentação solicitada pelo perito.
Intime-se o promovido para, em igual prazo, depositar os honorários periciais devidos, de R$ 800,00. -
30/10/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:43
Nomeado perito
-
16/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 07:49
Juntada de Informações
-
30/08/2024 00:42
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:40
Determinada diligência
-
25/07/2024 12:40
Nomeado perito
-
17/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 20:26
Juntada de Informações
-
18/06/2024 02:54
Decorrido prazo de LIGIA ROLIM MENDES DE ALMEIDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:54
Decorrido prazo de ANSELMO JACKSON RODRIGUES DE ALMEIDA em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:40
Decorrido prazo de LIGIA ROLIM MENDES DE ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ANSELMO JACKSON RODRIGUES DE ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:37
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0806096-78.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa,24 de maio de 2024 Renata da câmara pires belmont Juíza de Direito -
28/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806096-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 07:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/03/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 11:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806096-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 01:49
Decorrido prazo de ANSELMO JACKSON RODRIGUES DE ALMEIDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:49
Decorrido prazo de LIGIA ROLIM MENDES DE ALMEIDA em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIGIA ROLIM MENDES DE ALMEIDA (*62.***.*76-53) e outro.
-
08/02/2024 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIGIA ROLIM MENDES DE ALMEIDA - CPF: *62.***.*76-53 (AUTOR).
-
06/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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