TJPB - 0847347-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:52
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:09
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 00:28
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0847347-13.2023.8.15.2001 [Cédula Hipotecária, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARGARETE FELIX DE FREITAS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução ajuizada por MARGARETE FELIX DE FREITAS, qualificada nos autos, em face de SICOOB CENTRO NORDESTE.
O processo seguia seu curso normal quando, na última Petição (Id. 88423924), o patrono da parte autora comunicou a quitação do débito, pugnando pelo reconhecimento da perda superveniente do objeto desta ação.
Intimado, o executado confirmou o pedido do exequente. É o suficiente relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a quitação do débito, este juízo entende pela extinção do presente processo, pela perda do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI – verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Pelo exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito, em virtude da perda do objeto.
Custas já recolhidas.
Honorários já satisfeitos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.
R.
I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
14/08/2024 09:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
09/04/2024 09:25
Conclusos para decisão
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08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:11
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0847347-13.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
10/03/2024 22:28
Determinada diligência
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10/03/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 00:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 21:48
Conclusos para despacho
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19/10/2023 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
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13/10/2023 11:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/10/2023 11:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/09/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 14:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/09/2023 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2023 10:54
Indeferido o pedido de MARGARETE FELIX DE FREITAS - CPF: *55.***.*10-63 (EMBARGANTE)
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21/09/2023 10:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARGARETE FELIX DE FREITAS - CPF: *55.***.*10-63 (EMBARGANTE)
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25/08/2023 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2023 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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