TJPB - 0812245-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 19:55
Juntada de Alvará
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de DORALICE ALVES LOPES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de IVANILDE ALVES MOURAO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:25
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 10:25
Expedido alvará de levantamento
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28/06/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:39
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2024 15:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/06/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 12:58
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2024 11:48
Juntada de
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18/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 15:26
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Intimação via DJEN com o seguinte teor: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. -
16/05/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2024 01:39
Decorrido prazo de DORALICE ALVES LOPES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:39
Decorrido prazo de IVANILDE ALVES MOURAO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de DORALICE ALVES LOPES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de IVANILDE ALVES MOURAO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:06
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812245-90.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Irregularidade no atendimento] AUTOR: DORALICE ALVES LOPES, IVANILDE ALVES MOURAO Advogado do(a) AUTOR: GERTOM LAMOUNIER FILHO - GO55425 Advogado do(a) AUTOR: GERTOM LAMOUNIER FILHO - GO55425 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/04/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 01:15
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812245-90.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Irregularidade no atendimento] AUTOR: DORALICE ALVES LOPES, IVANILDE ALVES MOURAO Advogado do(a) AUTOR: GERTOM LAMOUNIER FILHO - GO55425 Advogado do(a) AUTOR: GERTOM LAMOUNIER FILHO - GO55425 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
22/04/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:18
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2024 10:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:30
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812245-90.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Irregularidade no atendimento] AUTOR: DORALICE ALVES LOPES, IVANILDE ALVES MOURAO Advogado do(a) AUTOR: GERTOM LAMOUNIER FILHO - GO55425 Advogado do(a) AUTOR: GERTOM LAMOUNIER FILHO - GO55425 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 06:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 00:09
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812245-90.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Irregularidade no atendimento] AUTOR: DORALICE ALVES LOPES, IVANILDE ALVES MOURAO Advogado do(a) AUTOR: GERTOM LAMOUNIER FILHO - GO55425 Advogado do(a) AUTOR: GERTOM LAMOUNIER FILHO - GO55425 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
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08/03/2024 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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