TJPB - 0804571-69.2021.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804571-69.2021.8.15.0351 [Adimplemento e Extinção].
EXEQUENTE: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
EXECUTADO: WELLINGTON MAMEDE LEITE.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em face de WELLINGTON MAMEDE LEITE, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o pagamento antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804571-69.2021.8.15.0351 [Adimplemento e Extinção].
EXEQUENTE: NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
EXECUTADO: WELLINGTON MAMEDE LEITE.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Proceda com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
05/03/2024 10:56
Baixa Definitiva
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05/03/2024 10:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/03/2024 10:55
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 00:01
Decorrido prazo de WELLINGTON MAMEDE LEITE em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:01
Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
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24/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:32
Homologada a Transação
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06/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 08:32
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:46
Juntada de Petição de cota
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12/07/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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12/07/2023 00:13
Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:13
Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 11/07/2023 23:59.
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15/06/2023 01:40
Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:39
Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:58
Juntada de Petição de recurso especial
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12/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:21
Conhecido o recurso de WELLINGTON MAMEDE LEITE - CNPJ: 37.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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09/05/2023 22:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2023 22:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2023 21:55
Juntada de Certidão de julgamento
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09/05/2023 21:48
Juntada de Certidão de julgamento
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25/04/2023 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2023 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
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30/03/2023 08:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/03/2023 12:44
Conclusos para despacho
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24/03/2023 00:07
Decorrido prazo de NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:24
Juntada de Petição de agravo (interno)
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23/02/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 15:42
Não conhecido o recurso de WELLINGTON MAMEDE LEITE - CNPJ: 37.***.***/0001-91 (APELANTE)
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16/02/2023 13:49
Conclusos para despacho
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16/02/2023 13:49
Juntada de
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12/02/2023 00:52
Decorrido prazo de WELLINGTON MAMEDE LEITE em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 00:43
Decorrido prazo de WELLINGTON MAMEDE LEITE em 10/02/2023 23:59.
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16/12/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 21:14
Conclusos para despacho
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12/12/2022 21:14
Juntada de Certidão
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12/12/2022 20:47
Recebidos os autos
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12/12/2022 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2022 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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