TJPB - 0842315-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:00
Juntada de Ofício
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10/05/2024 11:49
Determinado o arquivamento
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08/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0842315-61.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ADJAILSON LOPES DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0842315-61.2022.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO: " Portanto, INTIME-SE a executada para, no prazo de até 10 (dez) dias, emitir a guia de custas finais e demonstrar o respectivo recolhimento, nos termos do art. 25, inciso II, da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, advertindo-se que a ausência de cumprimento acarretará a inclusão de seu nome na dívida ativa estadual. ".
Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348, FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 4 de abril de 2024 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
04/04/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 11:12
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 14:02
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2024 00:35
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0842315-61.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ADJAILSON LOPES DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Compulsando os autos, verifico que há uma minuta de acordo extrajudicial alcançado entre as partes que restou pendente de homologação.
Encontrando-se o processo em fase de execução/cumprimento de sentença, verifica-se que as partes ingressaram com pedido no ID nº 84742714, objetivando a apresentação de acordo extrajudicial, pugnando-se por sua homologação.
Isto posto, chamo o feito à ordem para, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, considerando o informado pelo Banco Pan em ID nº 85410297, deverá a parte condenada às custas processuais emitir a guia de custas judiciais através do portal eletrônico do TJPB https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=7, tal como já orientado em despacho, utilizando-se do valor da causa atualizado de ID nº 85124564, incumbindo à própria parte analisar dos autos as cartas e mandados expedidos para que, então, o sistema apure o valor total das custas finais.
Inclusive, na prática, o procedimento é muito semelhante à emissão de guia de preparo para interposição de recurso inominado.
Portanto, INTIME-SE a executada para, no prazo de até 10 (dez) dias, emitir a guia de custas finais e demonstrar o respectivo recolhimento, nos termos do art. 25, inciso II, da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, advertindo-se que a ausência de cumprimento acarretará a inclusão de seu nome na dívida ativa estadual.
Não havendo cumprimento quanto ao recolhimento das custas, determino a inclusão da parte na dívida ativa estadual.
Nesse caso, nos termos do art. 25, inciso III, da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, proceda a Secretaria a emissão da respectiva guia, através do sistema de custas online, e oficie-se a Procuradoria Geral do Estado, para os devidos fins, encaminhando-se as informações necessárias para inscrição da parte executada na dívida ativa.
Uma vez recolhidos, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
08/03/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 11:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:35
Recebidos os autos
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25/01/2024 12:35
Juntada de Certidão de prevenção
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17/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2023 08:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2023 20:04
Conclusos para despacho
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12/05/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2023 15:18
Juntada de Petição de comunicações
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18/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2023 09:07
Conclusos para despacho
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13/04/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 16:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 09:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/02/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2023 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2023 07:20
Juntada de Certidão
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02/02/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:22
Julgado procedente o pedido
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31/01/2023 09:51
Conclusos para despacho
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31/01/2023 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2023 10:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/01/2023 10:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/01/2023 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 10:16
Juntada de Petição de réplica
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26/12/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 14:08
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
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30/09/2022 10:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2023 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2022 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2022 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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