TJPB - 0842315-61.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0842315-61.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ADJAILSON LOPES DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Compulsando os autos, verifico que há uma minuta de acordo extrajudicial alcançado entre as partes que restou pendente de homologação.
Encontrando-se o processo em fase de execução/cumprimento de sentença, verifica-se que as partes ingressaram com pedido no ID nº 84742714, objetivando a apresentação de acordo extrajudicial, pugnando-se por sua homologação.
Isto posto, chamo o feito à ordem para, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, considerando o informado pelo Banco Pan em ID nº 85410297, deverá a parte condenada às custas processuais emitir a guia de custas judiciais através do portal eletrônico do TJPB https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=7, tal como já orientado em despacho, utilizando-se do valor da causa atualizado de ID nº 85124564, incumbindo à própria parte analisar dos autos as cartas e mandados expedidos para que, então, o sistema apure o valor total das custas finais.
Inclusive, na prática, o procedimento é muito semelhante à emissão de guia de preparo para interposição de recurso inominado.
Portanto, INTIME-SE a executada para, no prazo de até 10 (dez) dias, emitir a guia de custas finais e demonstrar o respectivo recolhimento, nos termos do art. 25, inciso II, da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, advertindo-se que a ausência de cumprimento acarretará a inclusão de seu nome na dívida ativa estadual.
Não havendo cumprimento quanto ao recolhimento das custas, determino a inclusão da parte na dívida ativa estadual.
Nesse caso, nos termos do art. 25, inciso III, da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, proceda a Secretaria a emissão da respectiva guia, através do sistema de custas online, e oficie-se a Procuradoria Geral do Estado, para os devidos fins, encaminhando-se as informações necessárias para inscrição da parte executada na dívida ativa.
Uma vez recolhidos, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 12:35
Baixa Definitiva
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25/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/01/2024 12:35
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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17/01/2024 20:00
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:25
Determinada diligência
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16/01/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:10
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRENTE) e não-provido
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29/11/2023 17:10
Voto do relator proferido
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29/11/2023 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2023 13:36
Juntada de Certidão de julgamento
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28/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:48
Retirado de pauta
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13/10/2023 09:50
Determinada diligência
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13/10/2023 09:50
Deferido o pedido de
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29/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
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28/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2023 09:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/05/2023 12:25
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
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17/05/2023 12:18
Recebidos os autos
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17/05/2023 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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