TJPB - 0042682-36.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0042682-36.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Promovida para efetuar o pagamento das custas finais conforme boletos anexos.
PRAZO DE 10O( DEZ) DIAS.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:31
Juntada de diligência
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20/08/2025 03:30
Desentranhado o documento
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20/08/2025 03:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/08/2025 03:27
Juntada de diligência
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0042682-36.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida para pagamento das custas finais, prazo de 10(dez) dias. boleto anexo, conforme determinado na R.
Sentença:Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:03
Juntada de diligência
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21/05/2025 08:45
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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08/05/2025 17:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:39
Decorrido prazo de KLEBER SOUZA DE PONTES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:38
Decorrido prazo de KLEBER SOUZA DE PONTES em 07/05/2025 23:59.
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02/04/2025 01:14
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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18/02/2025 21:17
Outras Decisões
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18/02/2025 21:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 18:13
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0042682-36.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Autora para no prazo de 10( dez) dias manifestar-se sobre a resposta do BANCO DO BRASILSA.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:21
Juntada de informação
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14/09/2024 16:32
Juntada de diligência
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13/09/2024 08:08
Juntada de Alvará
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29/08/2024 09:03
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0042682-36.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. opôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença, consoante art. 525 do CPC, apresentando planilha de cálculos e afirmando valor excessivo apontado pela parte exequente atribuído a título de liquidação de sentença proferida nos autos.
Resposta ao incidente (fls. 148/149 - ID 33628009).
Diante da dúvida ocorrente, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, onde se apurou a quantia de R$ 3.537,84 (três mil quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), consoante se vê ao ID 83195735.
Intimadas, apenas a parte exequente se manifestou, requerendo a expedição de alvará em seu favor (ID 88320607).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, destaca-se que a impugnação existente apenas na execução por quantia certa por título judicial, versará necessariamente os temas elencados pelo art. 525 do CPC.
Dos argumentos deduzidos pela impugnante, melhor sorte lhe traduz, uma vez que da planilha confeccionada pelo Contador Oficial (ID 83195735), conclui-se do excesso alegado.
Diante do exposto, ACOLHO a pretensão incidental da parte executada, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para homologar os cálculos apurados pela Contadoria Judicial (ID 83195735), reconhecendo como devido o valor de R$ 3.537,84 (três mil quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Considerando que já há depósito nos autos, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Contudo, esclareço que a parte exequente deverá indicar conta bancária de sua titularidade a fim que de seja expedido alvará em seu nome.
Caso não seja possível a indicação de tal dado, ressalto que o alvará da parte exequente apenas poderá ser confeccionado no modelo tradicional.
Após, proceda-se o cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC), nos termos do art. 394, § 4, do Código de Normas Judicial.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
08/07/2024 09:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2024 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 08:58
Juntada de diligência
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0042682-36.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação das partes para no prazo de 15( quinze) dias se manifestarem a respeito do laudo da CONTADORIA.
João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
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05/12/2023 14:13
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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05/12/2023 10:18
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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30/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
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04/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 05:08
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 17/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 03:23
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 07/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 23:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 14:38
Conclusos para decisão
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21/09/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 23:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2020 23:18
Ato ordinatório praticado
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26/08/2020 13:20
Processo migrado para o PJe
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12/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 08/2020
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12/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
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12/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 08/2020 NF 206/2
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12/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 08/2020 13:10 TJEJP69
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18/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2020 AO CONTADOR
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18/02/2020 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 18: 02/2020 PARA CALCULO DO VALOR DEBITO
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05/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 05: 11/2019 P026182192001 14:06:59 KLEBER
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05/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2019
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25/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 25: 09/2019 P026182192001 14:35:25 KLEBER
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11/09/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 09/2019 NF 189
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09/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2019 IMPUGNACAO RECEBIDA/I.
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09/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2019 NF 189/1
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27/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 27: 06/2019 P011392192001 11:31:07 BANCO B
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27/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2019
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22/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 22: 04/2019 P011392192001 12:09:46 BANCO B
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10/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2019 NF81
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08/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2019 NF 81/19
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05/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2019 I. EXECUTADA
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20/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2019 P001300192001 14:00:25 KLEBER
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20/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 20/03/2019 PA00633192001 14:
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20/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2019
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14/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 03/2019 DO ADVOGADO C/PETICAO
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14/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 14/03/2019 PA00633192001
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26/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 02/2019 ALVARA ENTREGUE ADVOGADO/AUTOR
-
26/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/02/2019 011601E
-
22/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 02/2019 CERTIFICADO
-
22/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2019 NF 36/19
-
22/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2019 P001300192001 16:18:53 KLEBER
-
20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 20: 08/2018 ADV. DO AUTOR
-
13/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2018 EXPECA-SE ALVARA
-
04/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2018 P023704182001 16:25:27 KLEBER
-
04/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2018
-
15/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2018 P023704182001 17:11:21 KLEBER
-
09/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 05/2018 NF 74
-
02/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2018 P005951182001 15:44:13 BANCO B
-
02/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2018 NF 74/18
-
16/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2018 P005951182001 09:02:43 BANCO B
-
08/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 11/2017 I.AUTOR
-
30/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 10/2017 P055056172001 16:13:48 BANCO B
-
30/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2017
-
11/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2017 P055056172001 14:07:53 BANCO B
-
17/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 07/2017 NF 143
-
13/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 07/2017 NF 143/1
-
12/05/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 12: 05/2017 SRE.LV08 FL210/2014
-
17/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2017 P010067172001 14:41:18 KLEBER
-
17/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2017
-
23/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2017 P010067172001 15:10:17 KLEBER
-
22/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 02/2017 NF 23
-
17/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2017 NF 23/17
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
29/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2016 I. PARTES
-
05/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 05: 11/2015 D100637152001 17:29:00 TERCEIR
-
05/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2015
-
06/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 10/2015 A 16A. V.CIVEL
-
30/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2015 OFICIE-SE 16 V.CIVEL
-
31/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 07/2015 D021351142001 11:52:50 001
-
31/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 31: 07/2015 PA05797142001 11:52:50 BANCO B
-
31/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 07/2015 PA01964152001 11:52:50 BANCO B
-
31/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2015
-
13/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 03/2015
-
09/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2015 PA01964152001 06/02/2015 15:36
-
03/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 01: 12/2014 PA05797142001 01/12/2014 17:45
-
05/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2014
-
05/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 11/2014 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
29/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 08/2014
-
04/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 06/2014 DO AUTOR C/DOCS
-
04/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 06/2014 AUTOR/NOVO END REU
-
26/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 06/2014 NF 112
-
18/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2014 NF 112/1
-
26/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 26: 05/2014 C.CITACAO DEV/SEM CUMPRIMENTO
-
26/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 05/2014 CERTICADO DEV.DA CARTA
-
20/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2014 DO AUTOR
-
20/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 19: 02/2014 CARTA DE CITACAO
-
14/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2013 NF 263
-
02/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2013 LIMINAR INDEFERIDA/CITE-SE/I.
-
02/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2013 NF 263/1
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22/11/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 11/2013 PROCESSO AUTUADO
-
22/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2013
-
22/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 11/2013
-
08/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 08: 11/2013 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2013
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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