TJPB - 0800817-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800817-14.2024.8.15.2001 AUTOR: CARLA CRISTINA NACKE CONRADI REU: LICIA RAKEL CRUZ FARIAS COSTA, CF ADMINISTRAR EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Considerando que a sentença não foi contabilizada para a Meta 2, registro nessa data, para fins estatísticos, a movimentação da sentença de ID 88490358.
Intime-se o advogado da Promovente para juntar aos autos o termo de substabelecimento em nome do advogado Yago de Mello e Silva Marcolino Gomes - OAB/PB 26.367, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado no termo de audiência (ID 88490358).
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos, com baixas no sistema.
João Pessoa, 8 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/05/2024 09:01
Determinada diligência
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14/05/2024 09:01
Homologada a Transação
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08/05/2024 07:04
Conclusos para decisão
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08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA NACKE CONRADI em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:57
Juntada de Alvará
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22/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800817-14.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para providenciar a juntada aos autos do comprovante de deposito DJO, do valor constante do da petição de ID. 88334481, para fins de expedição de alvará.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/04/2024 11:00 15ª Vara Cível da Capital.
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05/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA NACKE CONRADI em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de CF ADMINISTRAR EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de CF ADMINISTRAR EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:56
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA NACKE CONRADI em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA NACKE CONRADI em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800817-14.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor do r.
Despacho de ID. 87535025, cujo teor é o seguinte: "DESPACHO.
Tendo em vista a urgência na apreciação do pedido de medida liminar, e a pedido da Promovente, antecipo a audiência de conciliação para o dia 10.04.2024, pelas 09:00 horas, de forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
João Pessoa, 20 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires-Juiz de Direito".
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 22:52
Conclusos para decisão
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12/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 21:31
Determinada diligência
-
11/03/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800817-14.2024.8.15.2001 AUTOR: CARLA CRISTINA NACKE CONRADI REU: LICIA RAKEL CRUZ FARIAS COSTA, CF ADMINISTRAR EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Diante da certidão de ID 86044790, designo audiência de conciliação, na forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências desta 15ª Vara Cível, para o dia 16.04.2024, pelas 11:00 horas.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
08/03/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/04/2024 11:00 15ª Vara Cível da Capital.
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08/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 21:02
Determinada diligência
-
26/02/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 08:26
Conclusos para despacho
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23/02/2024 08:26
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:28
Determinada diligência
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05/02/2024 14:28
Outras Decisões
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16/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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