TJPB - 0810936-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810936-34.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De acordo com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado no DJe de 1º/09/2025 e, considerando o disposto na Resolução nº 385/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 e seu respectivo funcionamento e, ainda, considerando a regulamentação do Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos da Resolução nº 32/2021, e a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar, conforme Resolução nº 32/2025, com competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo território estadual, independentemente da fase processual em que se encontrem, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998, as hipóteses previstas no art. 1º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao Núcleo mencionado (Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar), nos termos do art. 2º da Resolução nº 32/2025, com a mesma conclusão anterior.
Redistribuam-se.
I.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
05/09/2025 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 10:48
Determinada a redistribuição dos autos
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03/07/2025 19:49
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:40
Juntada de Petição de parecer
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09/04/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810936-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CRISTIANO GONCALVES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:30
Decorrido prazo de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2024 08:24
Expedição de Carta.
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10/10/2024 20:53
Expedição de Carta.
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08/10/2024 20:29
Determinada diligência
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08/10/2024 20:29
Deferido o pedido de
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08/10/2024 20:29
Indeferido o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU)
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02/09/2024 21:02
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:29
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0810936-34.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Planos de saúde] AUTOR: M.
E.
D.
S.
S.REPRESENTANTE: CRISTIANO GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO - PB16244 Advogado do(a) REPRESENTANTE: TOBIAS CARTAXO LOUREIRO NETO - PB16244 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A DESPACHO Abrindo o contraditório, antes de decidir acerca do requerimento de Emenda à Inicial requerido pela parte autora, considerando que já apresentada Contestação, intime-se a demandada para se manifestar acerca da Petição de Id. 89380564, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
06/08/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:28
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810936-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de CRISTIANO GONCALVES DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810936-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 19:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2024 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. E. D. S. S. - CPF: *43.***.*01-04 (AUTOR).
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04/03/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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