TJPB - 0844598-91.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSILEIDE MARQUES DA GAMA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844598-91.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSILEIDE MARQUES DA GAMA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
Intime-se a Exequente, por seu advogado, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 1º de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/01/2025 14:10
Determinada diligência
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01/01/2025 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:01
Juntada de Petição de resposta
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02/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844598-91.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSILEIDE MARQUES DA GAMA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Indefiro o pedido de ID 87323598, uma vez que o processo já foi julgado e o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Assim, intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 11 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/07/2024 12:33
Determinada diligência
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15/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844598-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos de ID 84209221, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 10:47
Determinada diligência
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20/10/2023 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
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15/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:01
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:34
Decorrido prazo de JOSILEIDE MARQUES DA GAMA em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2022 20:44
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 17:10
Juntada de Petição de alegações finais
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09/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 22:44
Determinada diligência
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10/10/2022 22:44
Decretada a revelia
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06/10/2022 16:16
Conclusos para decisão
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24/08/2022 09:00
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 23/08/2022 23:59.
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31/07/2022 11:26
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 09:55
Determinada diligência
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21/04/2022 21:05
Conclusos para despacho
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20/04/2022 19:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/04/2022 19:47
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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