TJPB - 0800034-16.2024.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:23
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800034-16.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:43
Processo Desarquivado
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27/08/2025 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 19:46
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:27
Decorrido prazo de OTONIEL COSTA JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:14
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 10:01
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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11/07/2025 10:01
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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11/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/07/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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10/07/2025 09:29
Juntada de informação
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10/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:42
Juntada de Petição de carta de preposição
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22/05/2025 09:19
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/07/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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19/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de OTONIEL COSTA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:34
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0800034-16.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 109173351, designar audiência Tipo: Instrução Sala: 9a CÍVEL CAPITAL Data: 20/05/2025 Hora: 11:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
João Pessoa, 7 de abril de 2025.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 13:28
Juntada de informação
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07/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 21:18
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:37
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2025 17:12
Juntada de Alvará
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19/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:56
Determinada diligência
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19/03/2025 11:56
Outras Decisões
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18/03/2025 20:10
Conclusos para despacho
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16/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 20/05/2025 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
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14/03/2025 09:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/05/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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13/03/2025 21:08
Determinada diligência
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13/03/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 21:08
Deferido o pedido de
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13/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:28
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800034-16.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial acostado aos autos no ID 107480765, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/02/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 07:43
Revogada decisão anterior Mero expediente (11010) datada de 25/01/2025
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31/01/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de OTONIEL COSTA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 05:19
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800034-16.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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18/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800034-16.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar, na integralidade, os documentos requeridos pela perita, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800034-16.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vê-se que a perita designada requereu da parte autora documentos no ID 102774201.
Desse modo, determino a intimação da mesma para que junte-os em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/11/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 19:45
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800034-16.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:31
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:14
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800034-16.2024.8.15.2003 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 100341476.
Concedo o prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:39
Deferido o pedido de
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17/09/2024 20:29
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:44
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800034-16.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para dizer acerca do expediente da perita, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/09/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:44
Determinada diligência
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02/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
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22/08/2024 01:38
Decorrido prazo de OTONIEL COSTA JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800034-16.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca da proposta de honorários, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:56
Nomeado perito
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07/07/2024 22:27
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de OTONIEL COSTA JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:37
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800034-16.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
12/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 21:38
Conclusos para despacho
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09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de OTONIEL COSTA JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800034-16.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. Á impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 11 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 06:57
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 01:12
Decorrido prazo de OTONIEL COSTA JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:45
Outras Decisões
-
19/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
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16/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:20
Decorrido prazo de OTONIEL COSTA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:14
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:01
Não Concedida a Medida Liminar
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22/01/2024 11:15
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:44
Determinada a redistribuição dos autos
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18/01/2024 08:44
Declarada incompetência
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05/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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