TJPB - 0805389-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 06:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 06:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/04/2024 04:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2024 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 02:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:21
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 00:44
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805389-13.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o recurso do promovente, por ser tempestivo e preencher os demais requisitos legais.
Defiro, inclusive, a gratuidade judicial pretendida.
Intime-se o promovido/recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2024 22:10
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2024 00:44
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0805389-13.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: FERNANDO MARTINS JUNIOR PROMOVIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
07/03/2024 14:04
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2024 08:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/03/2024 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/02/2024 21:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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