TJPB - 0802356-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 10:55
Juntada de Alvará
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13/05/2024 10:51
Juntada de Alvará
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02/05/2024 12:53
Determinado o arquivamento
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02/05/2024 12:53
Expedido alvará de levantamento
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02/05/2024 07:44
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:10
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0802356-15.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 16:01
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:09
Decorrido prazo de ANAHID DER GARABEDIAN em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:09
Decorrido prazo de LUIZ DA ROSA GARCIA FILHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:32
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0802356-15.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: ANAHID DER GARABEDIAN, LUIZ DA ROSA GARCIA FILHO PROMOVIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
07/03/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 17:30
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:30
Juntada de Projeto de sentença
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04/03/2024 09:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/03/2024 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/03/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/02/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/03/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/01/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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