TJPB - 0064864-79.2014.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/01/2025 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
22/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
 - 
                                            
08/01/2025 10:32
Determinada diligência
 - 
                                            
18/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/12/2024 06:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/12/2024 06:30
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
17/09/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
 - 
                                            
17/09/2024 17:00
Juntada de Informações
 - 
                                            
17/09/2024 12:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
10/06/2024 22:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
07/06/2024 01:17
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S/A em 06/06/2024 23:59.
 - 
                                            
03/06/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
14/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 14/05/2024.
 - 
                                            
14/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
 - 
                                            
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064864-79.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
10/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S/A em 30/04/2024 23:59.
 - 
                                            
29/04/2024 15:22
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
09/04/2024 00:26
Publicado Sentença em 09/04/2024.
 - 
                                            
09/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
 - 
                                            
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064864-79.2014.8.15.2001 [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: IRACILDO BRITO BATISTA EXECUTADO: TOO SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Cuidam os autos de Cumprimento definitivo de Sentença, transitada em julgado, partes acima nominadas.
Em Decisão de ID 49874333, foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença.
Parte executada em ID 52038527 comunicou a interposição de Agravo de Instrumento de nº 0817586-91.2021.8.15.0000.
Em decisão de ID 55946152 foi dado PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para, reconhecendo a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo banco agravante, anular a decisão recorrida e determinar a remessa dos autos de origem à Contadoria Judicial, a fim de que seja apurado o valor a ser restituído.
Autos recebidos pela contadoria em 22/03/2022.
Juntada e de cálculos pela contadoria em ID 86669075.
Manifestação da parte executada sobre os cálculos apresentados pela contadoria (ID 87108366).
Manifestação da parte exequente sobre os cálculos apresentados pela contadoria (ID 88110131).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II - FUNNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo executado foi anulada por Decisão Decisão Monocrática de ID 55946151, no Agravo de Instrumento de nº 0817586-91.2021.8.15.0000.
Nesta mesma decisão foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja apurado o valor a ser restituído.
Conforme os cálculos da contadoria juntados a ID 86669075, foi apurado um valor total da condenação de R$ 3.701,84 (três mil, setecentos e um reais e oitenta e quatro centavos),com a seguinte observação: OBSERVAÇÃO: DÉBITO TOTALMENTE SATISFEITO NA DATA DO DEPÓSITO DE ID 29134072 LIBERADO NOS ALVARÁS DE IDS 42570074 E 42574499 (VALOR TOTAL DE R$ 3.714,91).
A tarefa de avaliar o trabalho do perito judicial é dada ao juiz não cabendo às partes tal mister.
Considero o laudo judicial juntado aos autos claro e objetivo, bem como se propõe aos fins a que se destina, e assim, consequentemente, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial de ID 86669075.
O adimplemento da obrigação de pagar quantia certa é confirmada pela documentação colacionada aos autos, não havendo mais saldo remanescente a ser restituído.
Assim, alcançada a finalidade máxima do cumprimento de sentença, qual seja, o adimplemento da prestação devida pelo devedor, a extinção do feito é medida que se impõe, aplicando-se o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Proceda a escrivania com o cálculo das custas devidas pelo executado, intimando-o em seguida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2024.
Josivaldo Felix de Oliveira Juiz de Direito - 
                                            
04/04/2024 19:14
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
04/04/2024 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S/A em 03/04/2024 23:59.
 - 
                                            
03/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2024 00:31
Publicado Despacho em 11/03/2024.
 - 
                                            
09/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
 - 
                                            
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064864-79.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os cálculos apresentados pela contadoria de ID 86669075, digam as partes, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de março de 2024.
Juiz de Direito - 
                                            
07/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/03/2024 22:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
 - 
                                            
05/03/2024 22:55
Juntada de cálculo(s) da contadoria
 - 
                                            
02/12/2023 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
02/12/2023 17:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
09/02/2023 20:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
05/11/2022 00:02
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
30/08/2022 16:11
Juntada de Informações
 - 
                                            
30/08/2022 12:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
22/03/2022 17:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
22/03/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2022 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/03/2022 23:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/12/2021 03:58
Decorrido prazo de PANAMERICANA DE SEGUROS S A em 30/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/11/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/11/2021 18:07
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
06/11/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2021 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
18/08/2021 08:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/07/2021 01:21
Decorrido prazo de PANAMERICANA DE SEGUROS S A em 21/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
19/07/2021 14:54
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
30/06/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2021 13:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/05/2021 02:46
Decorrido prazo de PANAMERICANA DE SEGUROS S A em 07/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
06/05/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2021 15:30
Juntada de Alvará
 - 
                                            
03/05/2021 15:30
Juntada de Alvará
 - 
                                            
19/04/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2021 15:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2021 14:50
Outras Decisões
 - 
                                            
11/01/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/01/2021 15:46
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
 - 
                                            
11/12/2020 01:02
Decorrido prazo de PANAMERICANA DE SEGUROS S A em 10/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/11/2020 09:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/11/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/05/2020 23:33
Decorrido prazo de PANAMERICANA DE SEGUROS S A em 20/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/05/2020 23:35
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
11/05/2020 22:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/05/2020 22:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2020 22:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/04/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2020 11:31
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
08/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 01/2020
 - 
                                            
08/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 01/2020
 - 
                                            
08/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 08: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
08/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 01/2020 NF 01/20
 - 
                                            
08/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 01/2020 16:09 TJEJPCG
 - 
                                            
13/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2019 P013770192001 18:09:22 IRACILD
 - 
                                            
13/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 05/2019
 - 
                                            
13/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2019 P013770192001 18:18:51 IRACILD
 - 
                                            
13/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2019
 - 
                                            
08/05/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/05/2019 016237PB
 - 
                                            
07/05/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 05/2019 NF 062/19
 - 
                                            
03/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2019 NF 62/19
 - 
                                            
29/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 03/2019
 - 
                                            
30/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 11/2018
 - 
                                            
30/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2018 P051957182001 08:21:36 BANCO P
 - 
                                            
30/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2018
 - 
                                            
20/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2018 P051957182001 14:28:47 BANCO P
 - 
                                            
18/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 18: 04/2018 P010921182001 14:20:50 IRACILD
 - 
                                            
18/04/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 18: 04/2018
 - 
                                            
14/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 03/2018
 - 
                                            
12/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 12: 03/2018 P010921182001 13:19:58 IRACILD
 - 
                                            
08/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/03/2018 016237PB
 - 
                                            
01/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 01: 03/2018 P006706182001 18:53:39 BANCO P
 - 
                                            
01/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 03/2018 EXP.NOTA FORO
 - 
                                            
20/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 20: 02/2018 P006706182001 16:09:32 BANCO P
 - 
                                            
29/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2018 NF 05/18
 - 
                                            
18/01/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 18: 01/2018
 - 
                                            
18/01/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 01/2018 NF EXPEçA-SE
 - 
                                            
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
 - 
                                            
11/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2016 P030109162001 16:28:25 IRACILD
 - 
                                            
11/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2016
 - 
                                            
14/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2016 P030109162001 16:06:54 IRACILD
 - 
                                            
06/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 04/2016 NF EXPEçA-SE
 - 
                                            
08/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2016
 - 
                                            
11/09/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 11: 09/2015 PROMOVIDO
 - 
                                            
11/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 09/2015
 - 
                                            
11/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2015
 - 
                                            
20/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20: 01/2015
 - 
                                            
20/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 01/2015 PRAZO DECORRENDO
 - 
                                            
18/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 18: 12/2014
 - 
                                            
18/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 12/2014 AGUARDA AR
 - 
                                            
12/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 11/2014
 - 
                                            
04/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2014
 - 
                                            
29/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 10/2014 TJEJP105
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800397-19.2021.8.15.0221
Banco Volkswagem S.A
Kessia Maiany Batista Almeida
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2021 13:40
Processo nº 0802483-54.2020.8.15.0881
Maria Manicoba de Oliveira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2020 14:27
Processo nº 0800642-29.2017.8.15.0881
Gilvanete Soares da Silva Araujo
Arnaldo Borges da Silva
Advogado: Alberto da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2017 18:38
Processo nº 0802437-81.2023.8.15.0001
Francisco de Assis de Sousa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Leandro Moratelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2023 10:36
Processo nº 0834925-26.2022.8.15.0001
Amanda da Silva Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/12/2022 08:51