TJPB - 0800397-19.2021.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800397-19.2021.8.15.0221 DESPACHO Vistos, etc.
Os pedidos apresentados pela parte autora atentam contra o princípio da boa-fé processual e da cooperação.
Sobre o pedido de restrição no RENAJUD, feito sem nenhum cuidado pela parte, já foi ultimado conforme ID 73906835.
Os herdeiros já infomaram desconhecer o paradeiro do veículo.
Logo, o que a parte autora parece pretender é apenas postergar o processo em prejuízo próprio inclusive.
Logo, diga a parte se realmente há interesse no prosseguimento da presente demanda, inclusive vertendo-a em processo executivo, e comprovando a existência de bens penhoráveis sob pena de extinção do processo.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas 0800397-19.2021.8.15.0221 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: KESSIA MAIANY BATISTA ALMEIDA, DAYANE BATISTA ALMEIDA, SARA VITORIA BATISTA ALMEIDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestação sobre os documentos juntados.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 7 de janeiro de 2025.
Juiz Direito -
09/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:25
Decorrido prazo de SARA VITORIA BATISTA ALMEIDA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de DAYANE BATISTA ALMEIDA em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 07:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/08/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 07:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/08/2024 14:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/08/2024 08:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/08/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2024 08:46
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/08/2024 08:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2024 08:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/08/2024 08:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/08/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:01
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2024 00:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Endereço: Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000, Tel: (83)3552-1045 NÚMERO DO PROCESSO: 0800397-19.2021.8.15.0221 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE PROMOVENTE: Nome: Banco Volkswagem S.A Endereço: R VOLKSWAGEN, 291, JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-020 Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 PARTE PROMOVIDA: Nome: KESSIA MAIANY BATISTA ALMEIDA Endereço: LUIZ DANTAS QUEZADO, 463, ESTAÇÃO, S JOÃO R PEIXE - PB - CEP: 58910-000 Advogado do(a) REU: JOAO PEDRO DA SILVA DANTAS - PB25648 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifico a necessidade de chamar o feito à ordem.
Certifico que o objeto da ação de busca e apreensão é a restituição do bem alienado ao credor fiduciário.
Quando este bem não é encontrado ou não está na posse do devedor, a ação específica de busca e apreensão perde a sua efetividade.
Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse quanto à conversão da demanda em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043, de 13/11/2014, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
A busca por bens passíveis de penhora só será possível se convertida a presente demanda em ação de execução.
Após a manifestação da parte exequente, volvam-me os autos conclusos para apreciação da manifestação e possível deliberação sobre o pedido de sucessão processual.
São José de Piranhas, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Ricardo Henriques Pereira Amorim Juiz de Direito Valor da causa: R$ 97.689,92 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
07/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:57
Determinada diligência
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16/02/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:14
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:14
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/06/2023 10:24
Mandado devolvido para redistribuição
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01/06/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/06/2023 07:30
Mandado devolvido para redistribuição
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01/06/2023 07:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/05/2023 07:48
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 19:40
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 01:39
Decorrido prazo de IRISMAR BARROS ALMEIDA em 18/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 11:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/09/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2021 12:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/09/2021 15:26
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 04:19
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 14/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 08:07
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2021 19:48
Conclusos para decisão
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10/06/2021 01:18
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 09/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 07:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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