TJPB - 0801767-33.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO RUFINO VIEIRA em 20/08/2024 23:59.
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19/07/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 18:56
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 17:56
em cooperação judiciária
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19/07/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 15:56
Processo Desarquivado
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25/04/2024 01:07
Decorrido prazo de LIVIA MEIRA TOSCANO PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO RUFINO VIEIRA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 00:01
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, S/N, 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0801767-33.2018.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOAREPRESENTANTE: LIVIA MEIRA TOSCANO PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO RUFINO VIEIRA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 6 de março de 2024 Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
07/03/2024 06:59
Juntada de Certidão
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07/03/2024 06:58
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 00:22
Juntada de entregue (ecarta)
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22/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/01/2020 02:26
Juntada de Outros documentos
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08/01/2020 01:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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12/01/2018 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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