TJPB - 0804708-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 04:29
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:27
Recebidos os autos
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02/10/2024 00:27
Juntada de Certidão de prevenção
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04/05/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2024 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 00:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804708-43.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o Recurso Inominado interposto pelo autor por estarem presentes os requisitos legais.
Defiro, inclusive, a gratuidade judicial requerida.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
A seguir, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2024 20:28
Conclusos para despacho
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15/04/2024 19:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/04/2024 00:18
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0804708-43.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O Recurso interposto encontra-se tempestivo.
Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 21:19
Conclusos para despacho
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22/03/2024 20:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/03/2024 00:07
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0804708-43.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: JOILSON ANDRADE FERREIRA PROMOVIDO: MAGAZINE LUIZA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/03/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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05/03/2024 10:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/03/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/03/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2024 09:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/03/2024 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/03/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/03/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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