TJPB - 0048916-05.2011.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:41 Publicado Expediente em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0048916-05.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            27/08/2025 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 08:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 02:37 Decorrido prazo de SELMA RIQUE FERREIRA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 15:38 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            11/08/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 01:56 Publicado Expediente em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            24/07/2025 01:56 Publicado Expediente em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048916-05.2011.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de habilitação e de exclusividade de intimação formulado no Id nº 114347331. À escrivania, para as anotações necessárias.
 
 Outrossim, defiro, em parte, o pedido de prosseguimento da execução formulado pela causídica da parte autora para autorizar, unicamente, o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais, os quais podem ser executados autonomamente pelos patronos, nos moldes do art. 23 da Lei nº 8.906/94.
 
 Ressalta-se, entretanto, que os honorários contratuais não possuem natureza autônoma, caracterizando-se como uma obrigação inerente àquele que contratou a prestação de serviços advocatícios, não sendo oponível, portanto, a terceiros eventualmente responsáveis perante o contratante destes serviços.
 
 Assim é o entendimento remansoso da jurisprudência pátria: DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - PAGAMENTO DE FORMA AUTÔNOMA AO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE - IMPOSSIBILIDADE - PARTE INTEGRANTE DO VALOR DEVIDO AO CREDOR - RESERVA DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE LITÍGIO INSTALADO ENTRE PATRONO E SEU CLIENTE - RECURSO DESPROVIDO. - Em se tratando de honorários contratuais, não se mostra possível o recebimento de forma direta e autônoma por parte do advogado, por se tratar de parte integrante do valor devido ao credor, sendo admitida apenas a reserva, mediante juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, antes da expedição do precatório, se não houver litígio já instalado a esse propósito entre o patrono e seu cliente; o que não é o caso dos autos. (TJ-MG - AI: 10000211949227001 MG, Relator: Moreira Diniz, Data de Julgamento: 03/02/2022, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/02/2022).
 
 PREVIDENCIÁRIO.
 
 PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 RESERVA DE HONORÁRIOS.
 
 AUTOR FALECIDO.
 
 AUSÊNCIA DE SUCESSORES.
 
 EXECUÇÃO AUTÔNOMA DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
 
 IMPOSSIBILIDADE. - [...].
 
 Os honorários contratuais não tem caráter autônomo, serão pagos diretamente ao causídico por dedução da quantia a ser recebida pelo demandante, decorrem do contrato de mandato, o qual se extingue com o falecimento (artigo 682, inciso II, do Código Civil) - Há necessidade de habilitação dos sucessores, com o fito de dar prosseguimento à fase de cumprimento de sentença, mediante a efetiva execução dos valores devidos - No caso, em face da ausência de habilitação dos sucessores da parte autora, não é possível ao patrono exercer de forma autônoma o direito à percepção do montante de honorários contratuais – [...]. (TRF-3 - AI: 50078035520224030000 SP, Relator: Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 19/08/2022, 9ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 24/08/2022). (Grifo nosso).
 
 Forte nestes argumentos, fica indeferido o pedido de prosseguimento da execução relativamente aos honorários contratuais.
 
 Destarte, intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida correspondente aos honorários sucumbenciais, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
 
 Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeça-se os competente alvará judicial.
 
 João Pessoa, 21 de julho de 2025.
 
 Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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                                            22/07/2025 20:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 20:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 14:35 Determinada diligência 
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                                            12/06/2025 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 21:43 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            14/03/2025 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 10:50 Juntada de Petição de resposta 
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                                            29/01/2025 18:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 11:45 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            16/01/2025 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048916-05.2011.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Consta dos autos, no Id nº 87732065, pedido de suspensão do processo formulado pela parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Defiro, pois, o pedido de suspensão pelo prazo requerido, a contar da data de protocolo da petição.
 
 Decorrido in albis o prazo acima referido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse.
 
 João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
 
 Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito
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                                            19/12/2024 11:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/10/2024 12:08 Determinada diligência 
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                                            04/06/2024 20:43 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2024 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 01:16 Decorrido prazo de SELMA RIQUE FERREIRA em 21/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 00:40 Publicado Despacho em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048916-05.2011.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Ex ante, defiro o pleito de exclusividade de intimação da Dra.
 
 Fernanada Rafaella Oliveira de Carvalho, procuradora do promovido, conforme consta em petitório de Id n° 75384210. À escrivania, para as anotações necessárias.
 
 Por outro vértice, consoante o disposto no art. 313, I, do CPC/15, e considerando a informação vinda aos autos no Id nº 75384210, dando conta do falecimento da promovente, suspendo o processo, ao tempo em que determino a intimação do seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 Cumpra-se em caráter de urgência por se tratar de processo relacionado na META-2.
 
 João Pessoa, 05 de março de 2024.
 
 Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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                                            05/03/2024 13:05 Juntada de diligência 
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                                            05/03/2024 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2023 23:09 Juntada de provimento correcional 
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                                            29/06/2023 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 12:35 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2023 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2023 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/12/2022 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/10/2022 15:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/01/2022 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2021 08:58 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2021 08:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2020 10:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            07/04/2020 01:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2019 01:47 Decorrido prazo de SELMA RIQUE FERREIRA em 22/11/2019 23:59:59. 
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                                            28/11/2019 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2019 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2019 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2019 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2019 18:43 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/10/2019 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2019 14:02 Processo migrado para o PJe 
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                                            13/09/2019 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 09/2019 MIGRACAO P/PJE 
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                                            13/09/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2019 NF 120/1 
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                                            13/09/2019 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 09/2019 14:14 TJEJP03 
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                                            02/09/2019 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019 
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                                            29/04/2019 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 04/2019 
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                                            29/04/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 04/2019 
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                                            01/04/2019 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/04/2019 011998PB 
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                                            13/03/2019 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2019 P006243192001 18:50:37 BANCO B 
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                                            07/03/2019 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2019 P006243192001 16:02:25 BANCO B 
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                                            07/03/2019 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2019 
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                                            01/03/2019 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019 
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                                            19/02/2019 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 19: 02/2019 P000898192001 12:35:40 BANCO B 
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                                            19/02/2019 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2018 
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                                            17/01/2019 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 17: 01/2019 P000898192001 12:09:54 BANCO B 
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                                            30/11/2018 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 29: 11/2018 NF 184/18 
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                                            27/11/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2018 NF 184/1 
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                                            26/10/2018 00:00 Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 26: 10/2018 
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                                            03/09/2018 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018 
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                                            01/03/2018 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018 
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                                            05/10/2017 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017 
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                                            12/04/2017 00:00 Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 04/2017 D011681172001 10:49:00 005 
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                                            12/04/2017 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2017 P014719172001 10:49:00 SELMA R 
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                                            12/04/2017 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2017 
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                                            17/03/2017 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2017 P014719172001 14:14:51 SELMA R 
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                                            24/02/2017 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 02/2017 SELMA RIQUE FERREIRA 
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                                            07/11/2016 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2016 P045453152001 16:07:54 SELMA R 
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                                            07/11/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 11/2016 SELMA RIQUE FERREIRA 
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                                            04/10/2016 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016 
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                                            02/06/2016 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 06/2016 
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                                            01/06/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 06/2016 
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                                            01/06/2016 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2016 
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                                            30/03/2016 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 17: 02/2016 NF 17/16 
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                                            15/02/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2016 NF 17/16 
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                                            28/08/2015 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2015 
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                                            27/08/2015 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2015 
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                                            27/08/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 08/2015 
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                                            27/08/2015 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2015 
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                                            01/07/2015 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2015 P045453152001 15:44:53 SELMA R 
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                                            01/04/2015 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 31: 03/2015 NF 030/15 
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                                            27/03/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2015 NF 30/15 
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                                            26/03/2015 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2015 
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                                            19/11/2014 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 11/2014 
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                                            17/11/2014 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 17: 11/2014 
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                                            17/09/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 09/2014 PERITO INDICADO 
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                                            19/05/2014 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 05/2014 INDICAR PERITO ESC 
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                                            23/08/2013 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 08/2013 CLS 
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                                            23/08/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 08/2013 
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                                            25/06/2013 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 25: 06/2013 DESPACHO/SENTENCA 
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                                            30/04/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2013 EXPEDIR NF 
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                                            25/04/2013 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2013 
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                                            25/04/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2013 
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                                            08/04/2013 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 04/2013 
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                                            21/03/2013 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/03/2013 011998PB 
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                                            20/03/2013 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 18: 03/2013 DESPACHO 
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                                            12/03/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2013 EXPEDIR NFSE 
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                                            01/03/2013 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 02/2013 
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                                            01/03/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2013 
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                                            22/02/2013 00:00 Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21: 02/2013 PRAZO 
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                                            17/01/2013 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 19: 12/2012 
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                                            01/10/2012 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01102012 
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                                            01/10/2012 00:00 Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 01102012 
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                                            31/08/2012 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30082012 
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                                            31/08/2012 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30082012 
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                                            21/08/2012 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21082012 
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                                            21/08/2012 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21082012 
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                                            17/08/2012 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17082012 NF 121: 12 
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                                            05/07/2012 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29062012 
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                                            05/07/2012 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29062012 
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                                            18/06/2012 00:00 Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15062012 
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                                            18/06/2012 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062012 
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                                            22/05/2012 00:00 Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 220520123BANCO BMG S: A 
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                                            22/05/2012 00:00 Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 22052012 
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                                            18/05/2012 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19042012 
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                                            18/05/2012 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19042012 
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                                            18/05/2012 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18052012 
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                                            18/05/2012 00:00 Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 18052012 
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                                            10/04/2012 00:00 Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 10042012 
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                                            12/03/2012 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12032012 
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                                            12/03/2012 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12032012 
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                                            08/03/2012 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08032012 NF 35: 12 
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                                            05/03/2012 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05032012 
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                                            05/03/2012 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05032012 
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                                            13/02/2012 00:00 Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13022012 
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                                            13/02/2012 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022012 
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                                            02/02/2012 00:00 Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 020220122BANCO BMG S: A 
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                                            02/02/2012 00:00 Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 02022012 
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                                            14/12/2011 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14122011 
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                                            14/12/2011 00:00 Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 14122011 
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                                            14/12/2011 00:00 Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 141220111BANCO BMG S: A 
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                                            14/12/2011 00:00 Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 14122011 
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                                            06/12/2011 00:00 Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 06122011 
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                                            06/12/2011 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122011 
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                                            30/11/2011 00:00 Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 30112011 JPCR 
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                                            30/11/2011 00:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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