TJPB - 0814280-28.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA NETO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:50
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 00:50
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0814280-28.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA NETO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Considerando que já houve condenação em custas, proceda-se ao cálculo das custas processuais e intime-se a Unimed para recolhê-las, no prazo de cinco dias, sob pena de protesto e/ ou negativação via Serasajud.
Honorários nos termos do acordo.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e recolhidas as custas processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 5 de setembro de 2024 -
06/09/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 08:05
Juntada de cálculos
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06/09/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:15
Conclusos para decisão
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02/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:34
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0814280-28.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA NETO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, 22 de maio de 2024 -
23/05/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:41
Deferido em parte o pedido de JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA NETO - CPF: *53.***.*77-20 (EXEQUENTE)
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22/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
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22/05/2024 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA NETO em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 12:34
Juntada de informação
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05/03/2024 12:17
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:17
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2022 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2022 05:21
Decorrido prazo de JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA NETO em 15/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 10:14
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2021 02:18
Decorrido prazo de JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA NETO em 14/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 21:15
Julgado procedente o pedido
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09/11/2021 18:01
Conclusos para despacho
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13/10/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2021 22:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2021 10:45
Conclusos para despacho
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12/08/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2021 01:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2021 16:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/04/2021 07:32
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2021 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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