TJPB - 0809505-43.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE TELMO GOMES LOPES em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LISBOA LOPES em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MANAIRA CALCADOS LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809505-43.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo do promovente e diante da não localização de bens penhoráveis, SUSPENDO O FEITO, nos termos do art. 921 do CPC.
ARQUIVE-SE, facultando o desarquivamento em caso de indicação de bens para penhora, salvo se configurado prazo prescricional.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
13/10/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
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20/08/2024 02:25
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:09
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Duplicata] DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo na fase de Cumprimento de Sentença.
Já consta título executivo judicial nos autos, com a procedência da ação monitória.
Já houve tentativa de penhora SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD, entretanto infrutíferas.
Como dito no despacho id 51954157, REITERO que José Telmo e Maria de Fátima são meros representantes legais da reclamada, não figurando no polo passivo da demanda como DEVEDORES.
Corrija-se no PJE.
Intime-se a parte autora para requerer o seguimento efetivo da ação, em 10 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
INTIME-SE JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 20:59
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 20/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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07/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809505-43.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão do meirinho, INTIME-SE o autor para falar em 10 dias, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 1 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2023 19:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
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22/08/2023 01:04
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 21/08/2023 23:59.
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06/08/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 09:38
Juntada de diligência
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31/07/2023 09:15
Juntada de diligência
-
28/07/2023 13:58
Juntada de Informações
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28/07/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 10:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/03/2023 22:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 17:38
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2022 13:38
Outras Decisões
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20/09/2022 08:51
Conclusos para decisão
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28/06/2022 17:04
Determinada diligência
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02/06/2022 18:31
Conclusos para despacho
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30/03/2022 01:43
Decorrido prazo de MANAIRA CALCADOS LTDA - EPP em 29/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 06:48
Juntada de diligência
-
23/02/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 14:58
Juntada de Certidão
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02/12/2021 16:38
Outras Decisões
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28/11/2021 23:35
Conclusos para despacho
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27/11/2021 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LISBOA LOPES em 26/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 18:52
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2021 20:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 22:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:42
Outras Decisões
-
11/08/2021 23:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 00:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 01:18
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2021 23:35
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 00:59
Decorrido prazo de MANAIRA CALCADOS LTDA - EPP em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2021 19:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 10:23
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2021 23:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 23:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/03/2021 01:04
Decorrido prazo de MANAIRA CALCADOS LTDA - EPP em 12/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2021 21:32
Expedição de Mandado.
-
29/12/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 16:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/10/2020 02:59
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 13/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 22:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 22:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 02:38
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 31/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/09/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 17:24
Expedição de Mandado.
-
15/01/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
06/06/2016 16:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2016 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2016 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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