TJPB - 0800968-38.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 08:27
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de OSANETE RODRIGUES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:40
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:54
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:06
Determinado o arquivamento
-
04/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:42
Juntada de comunicações
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30/10/2024 10:10
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 10:10
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 08:59
Juntada de Alvará
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21/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 06:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:06
Decorrido prazo de OSANETE RODRIGUES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:11
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)0800968-38.2023.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Acerca da petição do ID. 93203649, o pedido de restituição ante o pagamento equivocado deverá ser realizado administrativamente, não havendo destinação de tais valores dentro dos autos. 2.
Quanto ao recurso inominado do ID. 93946774, tenho-o por intempestivo, estatui a Lei nº 9.099/95, em seu artigo 42, verbis: “Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” Desta forma, para o conhecimento do recurso inominado, faz-se necessária a presença simultânea de requisitos objetivos (cabimento, adequação, tempestividade, preparo e fundamentação) e subjetivos (legitimidade recursal e o interesse de agir).
Assim, aplicando o que dispõe a Lei dos Juizados Especiais ao caso concreto, verifico que, na espécie, o Recurso Inominado não foi oposto no prazo legal, tendo o feito transitado em julgado em 19/06/2024, conforme certidao do id 93903748.
Em sendo assim, mesmo que presente o intento recursal, o recurso ora em análise não deve ser remetido à Turma Recursal competente por verificar-se manifestamente deserto, em face do não recolhimento do preparo recursal.
ISTO POSTO, em face da ausência de pressuposto objetivo, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto por considerá-lo INTEMPESTIVO, nos moldes do artigo 42, caput, da Lei nº 9.099/95. 3.
Quanto ao pedido de cumprimento de sentença do ID 93849753, DETERMINO: 1) ALTERE-SE a classe processual para cumprimento de sentença. 2) INTIMO os réus, nas pessoas dos advogados (art. 513, §2º, I), para cumprir integralmente com a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
CIENTIFICO o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:04
Outras Decisões
-
06/08/2024 09:04
Não recebido o recurso de Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (EXECUTADO).
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03/08/2024 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 12:52
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
02/07/2024 02:14
Decorrido prazo de OSANETE RODRIGUES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 09:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/04/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de OSANETE RODRIGUES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800968-38.2023.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos implica em modificação da decisão embargada, INTIMO o embargado para responder no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos ao juiz leigo para projeto de sentença.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 00:17
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800968-38.2023.8.15.0441 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: OSANETE RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995.
A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes.
Diante disso, homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo, de acordo com os fundamentos ali expostos, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO as partes neste ato através de seus advogados cadastrados no sistema.
Caso alguma das partes não possua representante constituído nos autos, EXPEÇA-SE mandado de intimação para ser cumprido via whatsapp, e-mail ou telefone.
Na hipótese de inexistência desses, cumpra-se via AR.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Caso não haja o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, ARQUIVE-SE o feito, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de pedido expresso.
Conde, data e assinatura digitais.
LESSANDRA NARA TORRES SILVA Juíza de Direito -
05/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 22:54
Conclusos para despacho
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04/03/2024 22:54
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2024 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/02/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 19:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/02/2024 11:00 Vara Única de Conde.
-
20/02/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:51
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 21:08
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/02/2024 11:00 Vara Única de Conde.
-
17/11/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/11/2023 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2023 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/11/2023 08:20 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
-
16/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/11/2023 08:20 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
-
26/10/2023 13:01
Recebidos os autos.
-
26/10/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
-
01/09/2023 09:12
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/09/2023 08:20 Vara Única de Conde.
-
01/09/2023 06:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:48
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/09/2023 08:20 Vara Única de Conde.
-
09/08/2023 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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