TJPB - 0814718-30.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA JACIARA PEREIRA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO CARDOSO DANTAS em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814718-30.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 113075259, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:44
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
22/05/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 04:22
Decorrido prazo de MARIA JACIARA PEREIRA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:22
Decorrido prazo de LEANDRO CARDOSO DANTAS em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:22
Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 13/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:18
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
31/03/2025 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO CARDOSO DANTAS - CPF: *48.***.*71-30 (REU).
-
31/03/2025 19:17
Determinado o arquivamento
-
31/03/2025 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
-
23/04/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:16
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814718-30.2016.8.15.2001 DECISÃO Compulsando os autos verifico que o réu Leandro Cardoso Dantas apresentou contestação (id. 26568488).
Corrija-se no sistema a representação do promovido, incluindo-se a Defensoria Pública.
Réplica à contestação no ID. 29774076.
Já a promovida Maria Jaciara Pereira da Silva, devidamente citada (id. 62946575), quedou-se inerte, decorrendo prazo para apresentação de contestação (id. 64015954).
Breve relatório.
Decido.
Decreto a revelia da parte Maria Jaciara Pereira da Silva, já que, devidamente citada, não apresentou contestação em tempo hábil.
Deixo, porém, a análise da incidência ou não dos seus efeitos (art. 344 c/c art. 345 do CPC/15), quando do julgamento da presente demanda; Isso posto, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar se tem interesse em produzir alguma outra prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I e II do CPC/15.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
02/03/2024 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2024 12:25
Decretada a revelia
-
19/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
27/09/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 08:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/09/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA JACIARA PEREIRA DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 18:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/08/2022 07:52
Decorrido prazo de helmiton pereira da costa em 12/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 12:33
Juntada de Informações
-
05/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/06/2021 01:45
Decorrido prazo de Renan Allinson Rodrigues Costa em 16/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 01:30
Decorrido prazo de Renan Allinson Rodrigues Costa em 12/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 14:48
Conclusos para julgamento
-
27/05/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 05:05
Decorrido prazo de Renan Allinson Rodrigues Costa em 22/05/2020 23:59:59.
-
01/05/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 23:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2020 00:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
19/05/2017 11:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2017 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2017 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2016 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2016 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2016 17:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2016 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805456-40.2022.8.15.2003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Fernando Simao da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2022 12:08
Processo nº 0827395-48.2023.8.15.2001
Maria Stella Pereira Veras
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Rafael Pontes Vital
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 11:50
Processo nº 0827395-48.2023.8.15.2001
Maria Stella Pereira Veras
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2023 21:19
Processo nº 0800446-87.2023.8.15.0351
Fabiano da Silva
Delegacia do Municipio de Mari
Advogado: Wargla Dore Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 10:52
Processo nº 0800446-87.2023.8.15.0351
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Fabiano da Silva
Advogado: Wargla Dore Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2023 10:31