TJPB - 0842661-12.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:53
Publicado Expediente em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0842661-12.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários] EXEQUENTE: LIA CAJU SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: CYRO CESAR PALITOT REMIGIO ALVES - PB22882 EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MATHEUS FELIPE CASSIANO CAVALCANTI *03.***.*35-18 Advogado do(a) EXECUTADO: MATTHEUS SIMOES NUNES - PB18637 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:52
Juntada de Carta precatória
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31/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:12
Juntada de Petição de cota
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22/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:08
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:44
Deferido o pedido de
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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28/06/2025 15:43
Juntada de entregue (ecarta)
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20/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:50
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:55
Expedição de Carta.
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23/04/2025 18:15
Expedição de Carta.
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22/04/2025 17:02
Deferido o pedido de
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07/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:59
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0842661-12.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: LIA CAJU SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MATHEUS FELIPE CASSIANO CAVALCANTI *03.***.*35-18 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente a a FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para se manifestar da petição de id. 109179075, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/03/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:18
Processo Desarquivado
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13/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 16:35
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:21
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:43
Juntada de Alvará
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23/10/2024 10:42
Juntada de Alvará
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21/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0842661-12.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA CAJU SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MATHEUS FELIPE CASSIANO CAVALCANTI *03.***.*35-18 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora para que informe os seus dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
17/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:16
Processo Desarquivado
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16/10/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 12:16
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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15/10/2024 17:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:46
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 11:51
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2024 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MATHEUS FELIPE CASSIANO CAVALCANTI *03.***.*35-18 em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2024 09:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/10/2024 09:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:23
Juntada de Petição de procuração
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01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0842661-12.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LIA CAJU SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA LIMA RÉU: EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MATHEUS FELIPE CASSIANO CAVALCANTI *03.***.*35-18 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.: "Intimem-se as partes para juntar aos autos procuração assinada com poderes específicos para transigir, em 5 dias, sob pena de não homologação do acordo." JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
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29/09/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
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29/09/2024 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/09/2024 10:49
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:36
Juntada de Ofício
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12/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
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03/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0842661-12.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIA CAJU SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MATHEUS FELIPE CASSIANO CAVALCANTI *03.***.*35-18 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, passo a intimar a parte autora acerca do despacho retro em virtude dessa servidora ter expedido equivocadamente para a parte ré.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2024.
SOLANGE DE OLIVEIRA MAIA Técnico Judiciário -
23/05/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:34
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0842661-12.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: LIA CAJU SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MATHEUS FELIPE CASSIANO CAVALCANTI *03.***.*35-18 DESPACHO Vistos etc.
Defiro a exclusão dos renunciantes.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de id. 86716962, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 21:13
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de LIA CAJU SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 85597418, tendo em vista que a ré FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO fora excluída do polo passivo e o executado alega que é da FACTA a responsabilidade de realizar a interrupção dos descontos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
04/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:38
Juntada de Certidão de intimação
-
04/03/2024 12:18
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:16
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 22:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 18:08
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 12:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/07/2023 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2023 00:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2023 17:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/05/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 00:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/05/2023 00:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/05/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 18:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 00:17
Decorrido prazo de LIA CAJU SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA LIMA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 21:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:07
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/02/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 16:44
Juntada de Projeto de sentença
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19/01/2023 09:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/12/2022 10:25
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2022 09:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/12/2022 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/12/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2022 08:41
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2022 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/12/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/11/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/10/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 20:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/10/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2022 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2022 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2022 17:47
Conclusos para decisão
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11/08/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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