TJPB - 0839704-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de ANA CLELIA ALMEIDA PEREIRA DANTAS em 29/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 22/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:14
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B [Correção Monetária] Processo nº 0839704-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 535 e segs. do CPC, intime-se a parte promovida/executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
A seguir, E INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, adote as seguintes providências: 1.
Decorrido o prazo sem impugnação ou caso haja concordância com o valor apresentado pelo exequente, certifique-se e expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, referente ao valor do crédito principal e dos honorários.
Na hipótese de o cartório constatar a ausência de algum dado necessário para a elaboração da peça, intime-se quem de direito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Havendo controvérsia quanto ao valor do crédito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando os parâmetros fixados na decisão de mérito ou, se inexistentes, os índices legais, atualizando os cálculos com a mesma data dos cálculos apresentados na execução do julgado e, em seguida, atualizando-os até a data de sua feitura. 2.2.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem, em 05 (cinco) dias, voltando os autos conclusos para julgamento da Impugnação.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Érica Virgínia da Silva Pontes Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 18:34
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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13/09/2023 07:32
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/08/2023 10:57
Denegada a prevenção
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30/08/2023 10:57
Determinada a redistribuição dos autos
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30/08/2023 09:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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30/08/2023 08:35
Conclusos para despacho
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20/07/2023 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 21:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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