TJPB - 0805300-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:34
Publicado Expediente em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:34
Publicado Expediente em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0805300-87.2024.8.15.2001 [Capitalização / Anatocismo] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: AA CEJUSC II - SALA 01 Data: 11/09/2025 Hora: 11:30 , a ser realizada de no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
CEJUSC II - Varas Cíveis Fórum Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Minha Reunião 0805300-87.2024.815.2001 Horário: 11 set. 2025 11:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*86.***.*75-65?pwd=t7BTfKmEX3HbBT0zgqiYgwkG51DJ4q.1 ID da reunião: 886 0417 5365 Senha: 755719 João Pessoa-PB, em 5 de agosto de 2025 MARIA DE LOURDES GONDIM Analista/Técnico Judiciário -
05/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/09/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/04/2025 11:59
Recebidos os autos.
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01/04/2025 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/04/2025 09:20
Determinada diligência
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01/04/2025 09:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/03/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ZIPDIN SOLUCOES DIGITAIS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:35
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805300-87.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
DA PROVA PERICIAL.
Toda prova produzida nos autos têm como destinatário o juiz da causa e como finalidade a formação do seu convencimento.
A ampla defesa visa a assegurar a utilização pelas partes de todos os meios legais à obtenção de uma sentença favorável.
Essa qualidade de destinatário impõe ao juiz dois deveres: o de avaliar a pertinência, relevância e necessidade da prova a ser produzida, assim como, a obrigação de julgar a demanda apenas com base nas provas produzidas nos autos, vedada a decisão pelo seu próprio conhecimento dos fatos em litígio. 1.1.
No caso em disceptação, intimadas as partes para especificarem as provas que ainda pretendiam produzir, a parte promovente requereu a produção de prova técnica pericial contábil para apuração das abusividades apontadas na exordial, elencando seus quesitos (ID 99331158). 1.2.
Compaginando os autos, tenho por indeferir o pedido de ID 99331158, tendo em vista que nos autos já consta o contrato firmado entre as partes, bem como que os pedidos formulados na petição inicial podem ser apreciados pela análise das cláusulas contratuais ali inseridas.
Assim, entendo desnecessária, no caso em tela, a prova pericial.
Ademais, registre-se, por ser oportuno, que a perícia requerida pela autora, poderá ser ratificada em eventual cumprimento de sentença. 2.
Assim, dou por encerrada a instrução probatória.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
26/01/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 08:44
Indeferido o pedido de SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA - CPF: *29.***.*40-97 (AUTOR)
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24/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805300-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 20:29
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805300-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para impugnar a contestação, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ZIPDIN SOLUCOES DIGITAIS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/04/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0805300-87.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Autos conclusos para análise da petição inicial (CPC, art. 319) e designação da audiência de conciliação/mediação, em cumprimento ao rito do art. 334 do CPC.
In casu, evidencia-se a necessidade de adequação do procedimento às particularidades do litígio, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo do iter processual, mediante manifestação expressa de ambas as partes e desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
ISTO POSTO, 1.) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
Outrossim, deverá o advogado da parte autora informar nos autos a inscrição suplementar na OAB/PB, na forma do art. 10, § 2º, do EAOB, sob pena de incorrer em infração disciplinar.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2024 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA - CPF: *29.***.*40-97 (AUTOR).
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28/02/2024 12:04
Determinada diligência
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01/02/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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