TJPB - 0808874-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 17:44
Juntada de Alvará
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de JESSICA VICENTE BATISTA DA SILVA em 23/01/2025 06:00.
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15/01/2025 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 07:34
Expedição de Carta.
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16/12/2024 16:02
Homologada a Transação
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06/12/2024 07:23
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 13:39
Decorrido prazo de JESSICA VICENTE BATISTA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:39
Juntada de entregue (ecarta)
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30/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 20:55
Expedição de Carta.
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12/11/2024 16:04
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2024 07:39
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:49
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808874-21.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY IV Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JESSICA VICENTE BATISTA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:58
Determinada Requisição de Informações
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19/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:11
Decorrido prazo de JESSICA VICENTE BATISTA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 12:29
Determinada a citação de JESSICA VICENTE BATISTA DA SILVA - CPF: *09.***.*27-17 (EXECUTADO)
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03/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 06:50
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808874-21.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Concedo um prazo de trinta dias para as providências necessárias pelo Exequente.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:27
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0808874-21.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
04/03/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 11:09
Determinada diligência
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26/02/2024 18:02
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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