TJPB - 0870965-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 09:13
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de THAINA FERNANDA GALVAO DE ANDRADE em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:25
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0870965-84.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: THAINA FERNANDA GALVAO DE ANDRADE REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/03/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 22:12
Homologada a Transação
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27/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:53
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2024 12:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/02/2024 12:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/12/2023 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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