TJPB - 0046945-19.2010.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de URANILDO FARIAS DA CUNHA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de VIA MAR RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:26
Juntada de Alvará
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18/11/2024 09:26
Juntada de Alvará
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18/11/2024 09:25
Juntada de Alvará
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18/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 14 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _____________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0046945-19.2010.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: VIA MAR RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA, URANILDO FARIAS DA CUNHA SENTENÇA Vistos, etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 102464061.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3o no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judiciais supere o montante de 6 (seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:16
Determinado o arquivamento
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13/11/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de VIA MAR RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de URANILDO FARIAS DA CUNHA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Acaso a diligência perante o SISBAJUD reste total ou parcialmente frutífera, INTIME-SE o Executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na sua ausência pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/10/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:07
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Acaso a diligência perante o SISBAJUD reste total ou parcialmente frutífera, INTIME-SE o Executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na sua ausência pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
06/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 11:32
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2024 11:36
Determinada diligência
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27/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:56
Juntada de provimento correcional
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09/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de VIA MAR RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de URANILDO FARIAS DA CUNHA em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0046945-19.2010.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE - PB12509, SUELY SOARES DA SILVA - PB17248-A, JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO - PB5980 EXECUTADO: VIA MAR RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA, URANILDO FARIAS DA CUNHA Advogados do(a) EXECUTADO: AFONSO NUNES DOS SANTOS - PB4514, VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO - PB9534, NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA - PB14229 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que não foi cumprido o despacho de ID n° 68873609, conforme certidão de ID n° 75776429.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se o exequente para atualizar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 13:25
Determinada diligência
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07/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2023 23:15
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:25
Conclusos para despacho
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25/01/2023 22:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
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26/10/2022 20:27
Declarada decadência ou prescrição
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19/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
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03/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SUELY SOARES DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
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03/10/2022 00:15
Decorrido prazo de SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE em 28/09/2022 23:59.
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01/10/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 28/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 12:04
Conclusos para decisão
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08/03/2022 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2022 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2022 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2022 12:23
Recebidos os autos
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17/02/2022 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2021 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2021 20:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/02/2021 01:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/02/2021 23:59:59.
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14/12/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 17:56
Juntada de Certidão
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07/10/2020 00:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 17:36
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 16:59
Juntada de Certidão
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31/08/2020 21:34
Acolhida a exceção de pré-executividade
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19/08/2020 18:02
Conclusos para despacho
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19/08/2020 18:01
Juntada de Certidão
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12/07/2020 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/07/2020 23:59:59.
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04/06/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 18:22
Juntada de Certidão
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28/05/2020 22:21
Decorrido prazo de VIA MAR RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 21:47
Decorrido prazo de VIA MAR RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 21:18
Decorrido prazo de VIA MAR RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 14:05
Conclusos para despacho
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26/05/2020 14:05
Juntada de Certidão
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12/05/2020 02:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2020 12:49
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2020 10:06
Processo migrado para o PJe
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11/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 11: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
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11/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 12/2019 NF 01/19
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11/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 12/2019 14:24 TJECZ13
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16/10/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 16: 10/2019
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16/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 16: 10/2019 P053207182001 17:28:35 V
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28/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 28: 11/2018 P053207182001 14:21:3
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29/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 10/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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29/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 04/2014
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29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 29: 04/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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28/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2013
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04/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04122012
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04/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04122012
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26/11/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 26112012
-
26/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29112012
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22/11/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 22112012 012509PB
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19/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19112012
-
19/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29112012
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13/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13112012 NF 160: 12
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12/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12092012
-
10/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10092012
-
10/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10092012
-
09/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12032012
-
09/03/2012 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 09032012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07032012 NF 30: 12
-
28/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28022012
-
28/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28022012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17022012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17022012
-
04/11/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07112011
-
04/11/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08112011
-
28/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28102011 NF 170: 11
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23/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23092011
-
23/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23092011
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22/08/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22082011
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22/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22082011
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28/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 28072011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 28072011
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07/07/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 070720113VIA MAR RENT
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30/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30062011
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30/06/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30062011
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20/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21052011
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20/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22052011
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18/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18052011 NF 78: 11
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20/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20042011
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20/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20042011
-
15/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15032011
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15/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032011
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17/02/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170220111VIA MAR RENT
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14/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14012011
-
14/01/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 140120111
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12/01/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 12012011
-
12/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12012011
-
20/12/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20122010 SN01
-
20/12/2010 00:00
Distribuicao por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2010
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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