TJPB - 0842174-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 11:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0842174-42.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO ARIZONA Advogados do(a) EXEQUENTE: GERALDO CLEMENTE GALVAO JUNIOR - PB17364, PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA - PB15504, KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045, RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO - PA29444 EXECUTADO: IVIANE HELENA BRAGA FERREIRA DECISÃO Bloqueio seriado SISBAJUD com apreensão inicial de quantia irrisória, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores em anexo.
Mantida a série de repetição programada da ordem de bloqueio.
Caso futuros bloqueios atinjam valores parciais ou o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar manifestação em 5 dias, ou embargos no prazo de 15 dias (art. 914, CPC), conforme o caso.
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligência junto ao sistema RENAJUD, igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante abaixo: Assim, com vistas a dar celeridade ao processo, intimo o exequente/credor para se manifestar, em 15 (quinze) dias, advertindo-se de que caso não haja bloqueio de quantia no SISBAJUD e não havendo a indicação precisa de bem penhorável, o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
04/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/02/2024 09:07
Conclusos para decisão
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16/02/2024 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 18:05
Decorrido prazo de IVIANE HELENA BRAGA FERREIRA em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 09:54
Determinada Requisição de Informações
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14/12/2023 08:29
Conclusos para despacho
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14/12/2023 08:28
Processo Desarquivado
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07/12/2023 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:33
Homologada a Transação
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20/01/2023 11:11
Conclusos para despacho
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20/01/2023 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2023 10:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 05:06
Decorrido prazo de EDIFICIO ARIZONA em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:35
Julgado procedente o pedido
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09/12/2022 10:47
Conclusos para despacho
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09/12/2022 10:47
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2022 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/10/2022 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 17:46
Juntada de Petição de informação
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01/09/2022 15:38
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 10:53
Juntada de documento de comprovação
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10/08/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/10/2022 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2022 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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