TJPB - 0824199-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 11:56
Expedição de Carta.
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22/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824199-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 19:31
Determinada diligência
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10/03/2025 19:31
Deferido o pedido de
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10/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 21:08
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 17:59
Determinada diligência
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21/11/2024 17:59
Deferido o pedido de
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19/11/2024 21:21
Conclusos para despacho
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20/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824199-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 91956460.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 21:44
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 23:06
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:43
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824199-07.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A citação em sede de execução por título executivo extrajudicial se dá por mandado nos exatos termos do artigo 829, § 1º do CPC, de sorte que de logo indefiro o pedido de citação por via postal requerida pelo exequente.
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 15 dias, faça prova do efetivo pagamento do valor das diligência do meirinho.
Uma vez comprovado o pagamento das custas das diligências do meirinho, renove-se o mandado de citação a parte executada.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 10:39
Determinada Requisição de Informações
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09/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
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11/05/2023 00:48
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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22/04/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 08:25
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 21:46
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 12:53
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 03/06/2022 23:59.
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06/06/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 19:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/05/2022 19:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/05/2022 19:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/05/2022 19:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/05/2022 19:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/05/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA (23.***.***/0001-16).
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27/04/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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