TJPB - 0800224-13.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:12
Juntada de informação
-
27/11/2024 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:09
Juntada de cálculos
-
12/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 19:03
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 19:02
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 15:23
Juntada de cálculos
-
09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:55
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800224-13.2024.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: MARIA GRACIANA DA SILVA.
EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. .
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
24/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/06/2024 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:10
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2024 00:28
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2024 19:50
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:11
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 19:10
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2024 13:20
Determinada a citação de MARIA GRACIANA DA SILVA - CPF: *33.***.*37-80 (AUTOR)
-
17/01/2024 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GRACIANA DA SILVA - CPF: *33.***.*37-80 (AUTOR).
-
16/01/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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