TJPB - 0810873-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810873-09.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Bancários, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material] Promovente: EXEQUENTE: VERA TEREZINHA GONCALVES TORRES Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIA APARECIDA SILVA DA COSTA - PB31858 Promovido(a): EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: MAYARA SOUZA DA SILVA - DF68642 DESPACHO Vistos, etc.
Devolução da carta precatória, com nova decisão no id 122946262, fls. 33.
Manifeste-se a exequente, em 5 dias, cabendo-lhe requerer o que entender direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
09/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2025 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2025 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2025 08:26
Deferido o pedido de
-
29/08/2025 05:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:30
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810873-09.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Bancários, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material] Promovente: EXEQUENTE: VERA TEREZINHA GONCALVES TORRES Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIA APARECIDA SILVA DA COSTA - PB31858 Promovido(a): EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: MAYARA SOUZA DA SILVA - DF68642 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a decisão do juízo deprecado ao id 120642638, manifeste-se a exequente em 10 dias, devendo indicar outros meios de prosseguir com a execução, sob pena de extinção da ação, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da lei 9099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2025 11:49
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 20:10
Juntada de Carta precatória
-
15/07/2025 16:55
Determinada diligência
-
15/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 10:21
Desentranhado o documento
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29/04/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/04/2025 20:23
Juntada de Ofício
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03/04/2025 08:14
Juntada de Petição de resposta
-
27/03/2025 06:21
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810873-09.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Promovente: EXEQUENTE: VERA TEREZINHA GONCALVES TORRES Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIA APARECIDA SILVA DA COSTA - PB31858 Promovido(a): EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: MAYARA SOUZA DA SILVA - DF68642 DESPACHO Vistos, etc.
Devolva-se a carta precatória para cumprimento integral, com realização de Leilão pelo Juízo Deprecado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
25/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:41
Juntada de comunicações
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08/01/2025 19:21
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2024 10:57
Juntada de Carta precatória
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12/11/2024 08:58
Determinada diligência
-
12/11/2024 08:58
Deferido o pedido de
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12/11/2024 07:59
Conclusos para despacho
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09/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810873-09.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Promovente: EXEQUENTE: VERA TEREZINHA GONCALVES TORRES Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIA APARECIDA SILVA DA COSTA - PB31858 Promovido(a): EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: MAYARA SOUZA DA SILVA - DF68642 DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente do resultado ao id. 102993513, e intime-se para, em 5 dias, indicar meios de prosseguir com a execução, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, da lei 9.099/95, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
04/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
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31/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2024 11:00
Deferido em parte o pedido de VERA TEREZINHA GONCALVES TORRES - CPF: *88.***.*42-87 (EXEQUENTE)
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29/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:18
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810873-09.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Promovente: EXEQUENTE: VERA TEREZINHA GONCALVES TORRES Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIA APARECIDA SILVA DA COSTA - PB31858 Promovido(a): EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: MAYARA SOUZA DA SILVA - DF68642 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para indicar meios precisos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
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21/08/2024 07:26
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:35
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810873-09.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Promovente: EXEQUENTE: VERA TEREZINHA GONCALVES TORRES Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIA APARECIDA SILVA DA COSTA - PB31858 Promovido(a): EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: MAYARA SOUZA DA SILVA - DF68642 DESPACHO Vistos, etc.
Requer o exequente a intimação do executado para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de caracterização do ilícito previsto no art. 774, V, do CPC.
Art. 774.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Defiro o pedido.
Intime-se o executado para que no prazo de 05 dias indique bens passíveis de penhora.
Transcorrido o prazo fixado, volte-me concluso.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
09/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:49
Deferido em parte o pedido de VERA TEREZINHA GONCALVES TORRES - CPF: *88.***.*42-87 (EXEQUENTE)
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08/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810873-09.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Promovente: EXEQUENTE: VERA TEREZINHA GONCALVES TORRES Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIA APARECIDA SILVA DA COSTA - PB31858 Promovido(a): EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: MAYARA SOUZA DA SILVA - DF68642 DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero (id. 97353787).
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO ECF (referente ao período 2021 a 2019) ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios (2019 a 2024), conforme telas anexadas.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
25/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 20:52
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 20 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0810873-09.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA TEREZINHA GONCALVES TORRES EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
20/05/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2024 19:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 07:25
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 01:48
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de VERA TEREZINHA GONCALVES TORRES em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0810873-09.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: VERA TEREZINHA GONCALVES TORRES REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: JULIA APARECIDA SILVA DA COSTA OAB: PB31858 Endereço: desconhecido Advogado: MAYARA SOUZA DA SILVA OAB: DF68642 Endereço: QNM 24 CONJUNTO H CASA 35, 35, CEILANDIA NORTE, CEILÂNDIA - DF - CEP: 72210-248 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 29 de abril de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
29/04/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2024 09:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/04/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/04/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 11:23
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2024 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0810873-09.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA TEREZINHA GONCALVES TORRES REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: VERA TEREZINHA GONCALVES TORRES Endereço: R TENENTE EDUARDO CAMBOIM, 87, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-260 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 26/04/2024 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/03/2024 11:07
Juntada de Petição de resposta
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04/03/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/04/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/03/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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