TJPB - 0827657-37.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0827657-37.2019.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] DESPACHO Vistos, etc.
Defiro pedido de ID 116797763.
Proceda com a devida consulta.
Junte-se protocolo.
Intime-se exequente para manifestação, em 15 dias.
P.I.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
22/08/2025 08:19
Juntada de Informações prestadas
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01/08/2025 11:05
Determinada diligência
-
01/08/2025 11:05
Deferido o pedido de
-
28/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0827657-37.2019.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] DESPACHO Vistos, etc.
Defiro pedido de ID 114569544.
Junte-se comprovante com a especificação das restrições incidentes sobre os veículos: • MARCA/MODELO: FIAT/STRADA FIRE FLEX, PLACA: NPV4673. • MARCA/MODELO: HONDA/C100 BIZ, PLACA: MNS3167.
Após, intime-se o exequente para manifestação, em 15 dias.
P.I.
João Pessoa, 16 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
01/07/2025 09:30
Juntada de Informações prestadas
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16/06/2025 18:54
Determinada diligência
-
16/06/2025 18:54
Deferido o pedido de
-
13/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827657-37.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca das informações de ids 113538994, 113538997 e 113538998.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:17
Juntada de Informações prestadas
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19/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 19:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CRISPIM NETTO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:29
Decorrido prazo de HELENFAUSTO RIBEIRO DE FRANCA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:29
Decorrido prazo de ANA GIOVANA DA SILVEIRA CRISPIM DUARTE DE ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 20:53
Determinada diligência
-
14/04/2025 20:53
Deferido o pedido de
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14/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 04:08
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:01
Determinada diligência
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18/03/2025 18:01
Deferido o pedido de
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17/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0827657-37.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online em face dos executados.
A ordem de bloqueio segue com ativação na modalidade "teimosinha", via Sisbajud, para repetição da tentativa de constrição, durante o prazo de 60 dias, até que a quantia executada seja totalmente alcançada.
Aguarde-se o resultado em cartório.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art. 854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, novas formas de satisfação de seu crédito.
Permaneçam os autos suspensos, até prazo da "Teimosinha".
Intimem-se.
Diligencie-se.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
29/11/2024 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2024 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2024 19:44
Deferido o pedido de
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28/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0827657-37.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em consulta processual, verifico que decorreu o prazo para cumprimento da decisão de ID 99969584 sem manifestação dos executados.
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, bem como os princípios de direito aplicáveis à espécie, não conheço dos embargos de ID 98313989 e determino o regular prosseguimento da execução.
Intime-se o exequente para que requeira as medidas pertinentes ao andamento do feito, no prazo de 10 dias, juntado planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
11/11/2024 19:48
Determinada diligência
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30/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CRISPIM NETTO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:17
Decorrido prazo de HELENFAUSTO RIBEIRO DE FRANCA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de ANA GIOVANA DA SILVEIRA CRISPIM DUARTE DE ALMEIDA em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:50
Outras Decisões
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06/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/08/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827657-37.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ANA GIOVANA DA SILVEIRA CRISPIM DUARTE DE ALMEIDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de HELENFAUSTO RIBEIRO DE FRANCA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CRISPIM NETTO em 25/07/2024 23:59.
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05/06/2024 00:07
Publicado Edital em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0827657-37.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO, Endereço: AV MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 410, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-140, em desfavor de ANA GIOVANA DA SILVEIRA CRISPIM DUARTE DE ALMEIDA e CARLOS ALBERTO CRISPIM NETTO, atualmente em lugar incertos e não sabidos.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os executados ANA GIOVANA DA SILVEIRA CRISPIM DUARTE DE ALMEIDA, CPF *80.***.*75-15, HELENFAUSTO RIBEIRO DE FRANCA, CPF *84.***.*44-87 e CARLOS ALBERTO CRISPIM NETTO, CPF *54.***.*20-50, por estes não terem sidos encontrados nos endereços indicados nos autos, para que pague a dívida de R$ 95.332,88 (noventa e cinco mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 03 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 30 de maio de 2024.
Eu, RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Josivaldo Félix de Oliveira, MM.
Juiz de Direito. -
01/06/2024 17:19
Expedição de Edital.
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29/05/2024 19:50
Determinada diligência
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29/05/2024 19:50
Deferido o pedido de
-
29/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827657-37.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 90221437, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 06:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 09:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/04/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/04/2024 08:04
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/04/2024 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0827657-37.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Providencie a secretaria a pesquisa de endereços da primeira executada, por meio do sistema webservice da Receita Federal do Brasil.
Caso reste positiva a diligência, após comprovado o recolhimento do valor das diligências do meirinho, expeça-se mandado ou carta precatória para o novo endereço informado.
Quanto o pedido de citação editalícia do terceiro executado, deixo para apreciar, após o retorno da consulta em face da primeira executada.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 08:14
Juntada de Informações prestadas
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29/02/2024 19:22
Determinada Requisição de Informações
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24/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
06/05/2023 00:55
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:10
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2023 20:08
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 19:49
Outras Decisões
-
16/10/2022 20:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 06:20
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 10/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 18:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/07/2022 21:35
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:40
Determinada diligência
-
19/07/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2021 11:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/04/2021 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2021 11:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/02/2021 18:20
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 18:20
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 01:01
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 14/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 16:46
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2019 23:50
Decorrido prazo de HELENFAUSTO RIBEIRO DE FRANCA em 12/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2019 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 11:10
Expedição de Mandado.
-
11/10/2019 11:10
Expedição de Mandado.
-
11/10/2019 11:10
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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