TJPB - 0827841-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827841-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 20:02
Decorrido prazo de ELLEN DE VASCONCELOS NORONHA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:02
Decorrido prazo de AYODELE BATISTA CORREIA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:02
Decorrido prazo de AYODELE BATISTA CORREIA SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 00:41
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 21:43
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 21:43
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ELLEN DE VASCONCELOS NORONHA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de AYODELE BATISTA CORREIA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:48
Decorrido prazo de AYODELE BATISTA CORREIA SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:48
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0827841-85.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 2.
A indicação objetiva no caso da prova pericial corresponde ao objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. 3.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em Substituição -
11/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0827841-85.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Recebo os embargos monitórios, suspendendo a eficácia da ordem de pagamento, até o julgamento em 1º Grau (art. 702, § 4º, do CPC). 2. À impugnação aos embargos, em 15 dias.
Int.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
15/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:33
Decorrido prazo de ELLEN DE VASCONCELOS NORONHA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:33
Decorrido prazo de AYODELE BATISTA CORREIA em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827841-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça ou diligências postais para fins de cumprimento do despacho de id. 86440884 João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0827841-85.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, observa-se que AYODELE BATISTA CORREIA SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA foi regularmente citada, na pessoa da sua representante legal, ora litisconsorte passiva, tendo seu mandado sido devolvido de forma negativa.
Assim: 1.
Citem-se o(s) requerido(s) para efetuar(em) o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, em 15 (quinze) dias, caso em que serão dispensado(s) de custas processuais, ou, em igual prazo, oferecer embargos, tudo sob pena de constituição de pleno direito do título executivo judicial, nos seguintes endereços: 1.1 - ELLEN DE VASCONCELOS NORONHA - RUA ANA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE T LIMA 394, APT 207, CEP: 58057470, JOÃO PESSOA-PB; 1.2 - AYODELE BATISTA CORREIA - RUA ANA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA, 394, CEP: 58057470, JOAO PESSOA - PB, Telefone: (83) 99635-4012, em caso negativo, proceda com a citação no endereço da primeira promovida, uma vez que a mesma recebeu o referido mandado, tomando ciência inequívoca; 2.
Feito o que, ouça-se a autora, em 15 (quinze) dias: 2.1 -Sobre o pagamento do débito, se houver; 2.2 Sobre os embargos, se interpostos forem; 2.3 Sobre o resultado da diligência, se infrutífera for.
Int. neces.
JOÃO PESSOA(PB), datado e assinado eletronicamente Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
01/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:09
Determinada diligência
-
24/10/2023 19:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 17:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/07/2023 21:06
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:34
Determinada diligência
-
28/06/2023 13:34
Deferido o pedido de
-
24/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 19:46
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 07:33
Decorrido prazo de AYODELE BATISTA CORREIA SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA em 10/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 21:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 19:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 19:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 19:29
Expedição de Mandado.
-
03/07/2022 08:49
Determinada diligência
-
26/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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