TJPB - 0844775-55.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:20
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 03:58
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:47
Juntada de Intimação eletrônica
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28/03/2025 11:48
Juntada de comunicações
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28/03/2025 09:54
Juntada de Alvará
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27/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 06:04
Juntada de comunicações
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25/03/2025 21:41
Juntada de Alvará
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11/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:33
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:58
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 11:58
Expedido alvará de levantamento
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20/02/2025 17:54
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2025 10:59
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844775-55.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente através do seu patrono para informar os valores referente a parte autora e seu advogado, no prazo legal.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 07:36
Expedido alvará de levantamento
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17/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844775-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados bancários necessários para a expedição do alvará judicial.
Procedi com a penhora de valores via SISBAJUD, conforme demonstrado nos autos.
Aguarde-se consolidação da resposta.
No que se refere à diligência realizada via RENAJUD, intime-se o autor para se manifestar acerca da resposta obtida, no prazo de 10 (dez) dias, indicando eventuais providências a serem adotadas.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844775-55.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado da pesquisa realizada pelo sistema SISBAJUD, determino a intimação das partes para que tomem conhecimento do teor das informações obtidas e, caso queiram, manifestem-se sobre o resultado, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:41
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 01:14
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 19:01
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:26
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2024 01:34
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:04
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:00
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/07/2022 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/06/2022 23:59.
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05/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 16:39
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:00
Determinada diligência
-
17/05/2022 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2022 18:32
Conclusos para decisão
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02/04/2022 01:58
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:24
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 22:10
Juntada de diligência
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03/03/2022 15:14
Juntada de Petição de comunicações
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15/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2021 20:36
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2021 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 15:27
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2021 10:36
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAHIANNY MARQUES DA SILVA (*69.***.*09-03).
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11/11/2021 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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