TJPB - 0802565-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 18:43
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PAGAMENTO. -
25/03/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 09:02
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOB DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:06
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0802565-81.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: ANTONIO JOB DE SOUSA PROMOVIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
04/03/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 08:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:36
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2024 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/02/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/02/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/02/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/02/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/01/2024 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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