TJPB - 0853365-60.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:55
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0853365-60.2017.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Em atenção às petições de IDs 104249722 e 109820569, e da certidão de ID 102969429, verifica-se que o executado Antônio Alves Fernandes, o qual já havia sido citado desde 17/09/2021 (ID 48705792), foi citado no lugar de Antônio Alves Fernandes Junior, por equívoco da oficiala de justiça, já que no mandado de citação de ID 102939032 constava o nome correto do citando.
Sendo assim, diante da petição de Id 109820569, defiro o pedido de citação do executado Antônio Alves Fernandes Júnior no endereço informado, independentemente do pagamento de diligência, em razão do equívoco narrado.
Logo, cite-se o executado Antônio Alves Fernandes Júnior para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos, ambos os prazos contados da efetivação da citação (arts. 829 e 231 do CPC).
Cientifique-se o executado de que, havendo o pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária que, desde já, fixo em 10% do valor do débito, será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, CPC).
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre as petições acostadas nos IDs 110299683, 110380087 e 113806402, e documentos anexos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
05/09/2025 17:08
Determinada a citação de ANTONIO ALVES FERNANDES JUNIOR - CPF: *60.***.*61-94 (EXECUTADO)
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05/09/2025 17:08
Deferido o pedido de
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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02/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:54
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:55
Determinada diligência
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04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:32
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FERNANDES JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/10/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853365-60.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:37
Determinada a citação de ANA VANESSA MARTINS CUNHA - CPF: *97.***.*58-81 (EXECUTADO) e ANTONIO ALVES FERNANDES - CPF: *19.***.*76-68 (EXECUTADO)
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
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10/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853365-60.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de citação, penhora e avaliação requerido na petição de ID 86855514.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853365-60.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de ID's 86267343 e 86267346 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 19:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 09:53
Determinada a citação de ANTONIO ALVES FERNANDES JUNIOR - CPF: *60.***.*61-94 (EXECUTADO), ANA VANESSA MARTINS CUNHA - CPF: *97.***.*58-81 (EXECUTADO), ANTONIO ALVES FERNANDES - CPF: *19.***.*76-68 (EXECUTADO) e BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.
-
29/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 11:05
Determinada diligência
-
15/06/2023 11:05
Deferido o pedido de
-
24/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 10:13
Juntada de Informações
-
30/08/2022 11:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/04/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 03:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 25/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 02:00
Decorrido prazo de MONICA PESSOA ALVES FERNANDES em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FERNANDES em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 09:21
Juntada de diligência
-
20/09/2021 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 09:09
Juntada de diligência
-
19/09/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 13:42
Juntada de diligência
-
17/09/2021 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 11:36
Juntada de diligência
-
16/08/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 01:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 30/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 10:13
Outras Decisões
-
12/07/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 23:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 23:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
06/11/2020 12:05
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
01/05/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
15/09/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 08:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 02:14
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 01/04/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 16:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 16:22
Juntada de comunicações
-
05/05/2018 00:47
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Vara de Feitos Especiais João Pessoa PB em 04/05/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2018 09:44
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 09:42
Juntada de Ofício
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
31/10/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 13:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/10/2017 09:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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