TJPB - 0800424-62.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 10:41
Juntada de Informações prestadas
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08/03/2024 10:44
Juntada de Petição de cota
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01/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Venâncio Neiva, 7, Residencial, Centro, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800424-62.2021.8.15.0201 Classe Processual: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assuntos: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE INGÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA INVESTIGADO: ALEXANDRE NUNES DA COSTA Vistos, etc.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor do investigado ALEXANDRE NUNES DA COSTA, o qual aceitou a proposta de acordo de não persecução penal oferecida pelo Ministério Público, que foi homologado judicialmente, por meio do decisum de Id. 85042004.
O advogado do investigado acostou aos autos o comprovante de pagamento da prestação pecuniária (Id. 85268691).
O representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do investigado (Id. 86299067).
Decido.
O cumprimento do acordo esvazia a própria pretensão punitiva estatal, impondo-se o arquivamento dos autos, que é cogente, diante do pedido formulado pela douta Promotora de Justiça, titular da ação penal, não podendo este Juízo deliberar de forma contrária.
Posto isso, destacando-se a promoção do Ministério Público, acolho-a para declarar a extinção da punibilidade do Sr.
ALEXANDRE NUNES DA COSTA, nos termos do art. 28-A, §13, do CPP.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se (Desnecessária a intimação do autor do fato, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE).
Diante da ausência de interesse recursal, determino o imediato arquivamento dos autos, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado.
Cumpra-se.
INGÁ-PB, data e assinatura eletrônicas.
ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO Juíza de Direito -
29/02/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 21:12
Juntada de Certidão
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29/02/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:01
Extinta a Punibilidade de ALEXANDRE NUNES DA COSTA - CPF: *27.***.*86-23 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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29/02/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:35
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 01/02/2024 09:20 2ª Vara Mista de Ingá.
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01/02/2024 10:35
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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31/01/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 22:04
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 14:03
Juntada de Petição de cota
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23/01/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:12
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 01/02/2024 09:20 2ª Vara Mista de Ingá.
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22/01/2024 08:05
Pedido de inclusão em pauta
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22/01/2024 08:02
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:17
Juntada de Petição de cota
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23/10/2023 10:26
Juntada de Petição de cota
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16/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 18:06
Juntada de Petição de resposta
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02/10/2023 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 23:58
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 04:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 04:35
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:46
Juntada de Petição de cota
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06/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 20:36
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/06/2023 08:40
Recebida a denúncia contra ALEXANDRE NUNES DA COSTA - CPF: *27.***.*86-23 (INDICIADO)
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12/06/2023 08:17
Conclusos para decisão
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12/06/2023 08:15
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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12/06/2023 08:14
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:36
Juntada de Petição de denúncia
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10/04/2023 17:51
Juntada de Petição de cota
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04/04/2023 09:17
Deferido o pedido de
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03/04/2023 11:58
Conclusos para decisão
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24/12/2022 05:14
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Ingá em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 13:18
Juntada de Petição de parecer
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29/11/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 11:31
Outras Decisões
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20/04/2022 09:09
Conclusos para despacho
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20/04/2022 09:07
Juntada de Certidão
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20/04/2022 09:04
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 01:52
Decorrido prazo de DEPOL DE INGA PB em 29/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 20:07
Juntada de diligência
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10/03/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
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20/11/2021 16:28
Juntada de Petição de resposta
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08/10/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 13:53
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 13:50
Juntada de Ofício
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23/09/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 12:26
Conclusos para despacho
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16/09/2021 13:23
Juntada de Petição de parecer
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14/09/2021 02:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 13/09/2021 23:59:59.
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02/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 10:10
Juntada de Certidão
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02/08/2021 10:03
Juntada de Certidão
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19/07/2021 13:48
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2021 11:25
Juntada de Petição de parecer
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12/04/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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